Os encargos da dívida de Angola são facilmente comportáveis e reduzem-se a 18 477 coutos de juros. Como o capital da dívida se eleva a l 195 173 contos, estes encargos suo inferiores a 2 por cento (1,4 por cento). A baixa percentagem é consequência da taxa de l por cento que incide sobre a dívida ao Tesouro (836 229 contos), que representa cerca de 70 por cento do capital.

Os encargos totais de capital e juros são os que seguem:

Os encargos contratuais, que se elevam a 35 250 contos, foram ligeiramente superiores aos de 1957, na parte relativa a amortizações.

Governo da província O aumento da despesa do Governo-Geral e dos distritos foi um pouco superior ao de 1957. A despesa distribuiu-se do modo seguinte:

Contos

Governos distritais:

Nos governos distritais houve ligeira diminuição. O aumento deu-se todo na despesa da Repartição do Gabinete e Secretaria-Geral, onde se inscrevem os encargos das relações com presentes a régulos e outras despesas da política indígena. Nesta rubrica a despesa subiu de 150 contos em 1957 para 1209 contos em 1958.

Classes inactivas Ainda aumentaram de 33 821 contos para 34 946 certos as despesas das classes inactivas. Como a receita de compensação é de 20 313 contos, o tesouro provincial subsidia as aposentações e reformas com a diferença. As despesas distribuíram-se como segue:

Contos

Em 1958 o subsídio do Tesouro foi menor. Desceu de 18 000 contos para 14 633 contos, devido a terem aumentado as receitas de compensação de aposentações a que já se aludiu.

A proporção dos aposentados que vivem em Angola e na metrópole manteve-se, com ligeiro aumento nos dois territórios.

Consta do quadro seguinte:

Contos

Administração geral e fiscalização Apesar de terem sido transferidas para os serviços de economia as verbas relativas à estatística geral (3155 contos em 1958), aumentaram cerca de 16437 contos as despesas referentes à administração geral e fiscalização.

O exame do quadro que segue dá a indicação dos serviços onde se produziram os aumentos de despesa:

(a) Passou para o capitulo 7.º, englobada nos serviços de economia.

Os acréscimos acentuaram-se nos serviços que já em 1957 haviam sido contemplados com aumentos, como na administração civil, na instrução e saúde públicas e outros.