A contribuição predial progressiva aplica-se a terrenos não ocupados, rústicos e urbanos, mas a receita indicada recai apenas nos urbanos. As contribuições comercial e industrial renderam em 1958 menos do que em 1907. A diferença foi de 3759 contos. O total cobrado em 1957 elevou-se a 33 088 contos. Passou para 29 329 contos. A verba é formada da contribuição industrial (por meio de licenças), que rendeu 24 814 contos, e do adicional de 20 por cento sobre as licenças, com a receita de 4515 contos. O imposto profissional merece referência especial, por ser a primeira vez que aparece nas contas, com a receita de 18 708 contos, sendo 15 880 contos do 1.º grupo (empregados por conta de outrém) e 2828 contos do 2.º grupo (profissões liberais). Este imposto é idêntico ao que vigora na metrópole. Dos restantes impostos, o mais produtivo é o da taxa pessoal anual (165 516 contos), que rendeu mais 25 458 contos do que em 1957.

Houve aumentos sensíveis (mais 4281 contos) no imposto sobre as sucessões e doações, no imposto da sisa (mais 7191 contos) e no suplementar (mais 2681 contos) e, finalmente, no imposto de rendimento, que atingiu 130 490 contos, com o acréscimo de 11 058 contos. A subida nestes impostos, de 50 938 contos em relação a 1957, elevou-os para 594 695 contos. São os direitos de importação que produzem maior receito, ou 416 692 contos.

Podem desdobrar-se como segue:

Se se exceptuarem os direitos de importação e exportação, que em conjunto tiveram a receita de 497 583 contos, o que mais interessa é o imposto de estampilha fiscal (31 214 contos) e o de selo de verba (22 515 contos). Das restantes rubricas, apenas as taxas de trânsito e as letras seladas e impressão sobem a mais de 3000 contos.

Assim, os direitos de importação concorrem com cerca de 70 por cento para a receita do capítulo. Estes direitos aumentaram, de 1957 para 1958, 17 500 contos.

Viu-se a diferença nas importações, que subiram de 2 996 000 contos para 3 304 568 contos, mais 308 301 contos. Os direitos de exportação também aumentaram (12 498 contos), o que parece ser um paradoxo.

Indústrias em regime tributário especial O acréscimo da receita deste capítulo entre 1957 e 1958 foi de 20 167 contos, em grande devido à melhoria registada no imposto algodoeiro (mais 14 653 contos) no imposto de consumo de açúcar (mais 2432 contos) e no imposto de consumo de álcool (mais 1652 contos).

Qualquer destes impostos tende a melhorar com o desenvolvimento dos consumos. As cifras para cada uma das rubricas que formam o capítulo são as seguintes em relação aos dois últimos anos: Tabaco - O imposto que recai sobre o fabrico e consumo de tabaco subiu para 30 678 contos, mais l 524 contos do que no ano anterior.

A indústria dos tabacos produziu em 1957 cerca de 940 000 kg de cigarros e 4000 kg de tabacos picados. Esta indústria produz cigarros de boa qualidade e bem apresentados e já emprega matéria-prima da província. Cerveja - Manteve-se com ligeiro aumento a receita do consumo de cerveja. A indústria produziu 5 427 000 l em 1957. Madeiras - Desceu 949 contos o imposto sobre licenças para corte de madeiras. À indústria das madeiras tem tomado algum incremento nos últimos anos, sobretudo no distrito de Manica e Sofala. Há serrações e fábricas que produziram 127 247 m3 de barrotes, vigas, toros, etc., 794 920 m2 de parquetes, 31 000 m2 de folhados e 1651 m2 de contraplacados. Açúcar - O consumo de açúcar tende a aumentar. Este imposto melhorou bastante em 1958.

A produção e refinação de açúcar atingiu 164 000 t em 1957. Algodão - O imposto algodoeiro foi o que teve maior acréscimo, devido a fracas colheitas em anos anteriores.

A fibra de algodão produzida atingiu cerca de 34 933 t. Álcool - Também melhorou o imposto do consumo de álcool, que subiu de 2281 contos em 1957 para 3933 contos em 1958. Navegação - Os impostos relacionados com a navegação -de farolagem, do comércio marítimo e de tonelagem -, vistos em conjunto, melhoraram pouco. O do comércio marítimo desceu de 4871 contos para 4764 contos.

Em outras receitas do capítulo, no total de 199 contos, incluem-se 51 contos no imposto de exploração de pedreiras e 148 de receitas relacionadas com armas e explosivos.

Taxas As receitas de maior vulto neste capítulo constam do quadro que segue, expresso em contos.