Nenhum acontecimento digno de registo especial perturbou a execução dos orçamentos das oito províncias ultramarinas e foram cumpridas as disposições constitucionais no que diz respeito à legitimidade dos saldos apurados.

Têm, porém, escurecido os céus africanos e é natural supor que as nossas províncias sofrerão os reflexos de perturbações políticas que ameaçam territórios vizinhos. Esses reflexos poderão ter influência na vida económica e financeira do ultramar português nos anos mais próximos. No exercício de 1958 terminou a vigência do Plano de Fomento. Na apreciação das contas de cada província ultramarina, que se faz em pormenor no relatório que serve de base a estas conclusões, é analisado o seu movimento financeiro desde 1953. Essa análise indica que o Plano incidiu essencialmente, em Angola e Moçambique, sobre comunicações, em especial sobre caminhos de ferro e, pelo que diz respeito ao volume dos investimentos, que a maior influência do Plano se exerceu nas comunicações ferroviárias.

Parece ser de vantagem intensificar, na medida do possível, os trabalhos relacionados com os programas rodoviários, principalmente em Angola e Moçambique.

A execução rápida de algumas estradas, numa e noutra província, pode ter também efeitos relacionados com a sua defesa, além de acelerar o desenvolvimento económico de zonas ricas adaptáveis à colonização europeia. O recurso ao empréstimo foi pequeno, sobretudo nas duas grandes províncias africanas, e as quantias utilizadas desta proveniência foram gastas na execução do Plano de Fomento.

A metrópole auxiliou, por subsídios reembolsáveis ou empréstimos, as economias de quase todas as províncias e em especial as de Cabo Verde, Macau e Timor.

Saldos Todas as províncias, ao abrigo da Constituição, fecharam as suas contas com saldos positivos. O seu conjunto foi de 550 109 contos, números redondos, assim distribuídos:

Contos

Cabo Verde ............. + 3 872

Guiné .................. + 7 560

S. Tomé e Príncipe ..... + 7 974

Moçambique ............. + 259 251

Total ...... + 550 109 Tendo em conta as condições que prevaleceram durante o exercício financeiro de 1958, e entre elas sobressai a incerteza, e nalguns casos a baixa, nas cotações de géneros exportados pelas províncias, que provocaram dificuldades de diversa ordem, reflectidas na balança de pagamentos, pode considerar-se satisfatória a posição financeira do ultramar português. Há, no entanto, necessidade de fazer um grande esforço no sentido de melhorar a produção interna, tanto para consumo como para exportação, e os investimentos disponíveis devem ser dirigidos de preferência para empresas que respondam a esses objectivos.

Tudo considerado, a Comissão das Contas emite parecer favorável à aprovação das contas de todas as províncias do ultramar.

António Calheiros Lopes.

José Fernando Nunes Barata.

José Sarmento Vasconcelos e Castro.

José Dias de Araújo Correia, relator.