Apreciando essa questão, o Tribunal reconheceu ser plena e legitima a soberania de Portugal sobre esses territórios.

Ainda mais Decidiu que Portugal tinha, em 1954, o direito de passagem sobre o território indiano intercalado entre os territórios de Dadrá e Nagar Aveli por um lado, e entre Damão litoral e aqueles dois enclaves, por outro, na medida necessária ao exercício da soberania sobre os mesmos enclaves e sujeita a regulamentação e fiscalização da União Indiana, no que respeita, a entidades particulares, funcionários civis o bens em geral.

Da decisão do Tribunal referente à soberania portuguesa sobre os dois enclaves flui uma conclusão que convém pôr em relevo.

Se o Tribunal da Haia assegurou a soberania portuguesa sobre Dadrá e Nagar Aveli, que pertencem a Portugal desde 1779, implicitamente fica muito mais assegurada a soberania portuguesa sobre Goa, que foi definitivamente integrada nos domínios de Portugal em 1510.

Atenta, portanto, contra a soberania de uma nação independente quem pretender desintegrar de Portugal os territórios que legitimamente lhe pertencem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Esvai-se assim o sonho de anexação dos territórios da índia Portuguesa, que, de há anos a esta parte, a União Indiana vem acariciando.

O Tribunal só não reconheceu que Portugal tinha direito de passagem no que respeita a forças militares armadas, a Polícia armada e a armas o munições e decidiu também que a União Indiana não violou as suas obrigações resultantes do direito de passagem de Portugal relativamente a entidades particulares, funcionários civis e bens em geral.

Não será fora de propósito observar que, se Portugal tem o direito de passagem sobre o território indiano relativamente às entidades particulares, funcionários civis e mercadorias, na medida necessária ao exercício da soberania portuguesa, como o Tribunal decidiu, parece que, logicamente, devia ter o mesmo direito tratando-se de forças armadas, desde que isso fosse necessário para o exercício da soberania portuguesa. Mais. Se Portugal tinha em 1954 o direito de passagem quanto às pessoas particulares e funcionários civis e se, por outro lado, a índia impediu nesse ano o trânsito aos civis, é evidente que esta violou o direito de Portugal.

Mas não perscrutemos as razões que, não sendo de ordem jurídica, teriam levado o Tribunal a essas decisões, que, positivamente, não primam pela coerência.

Sejam elas quais forem, o certo é que só no dois pontos indicados a sentença foi favorável à União Indiana, o que é pouco em relação ao muito que se decidiu a favor de Portugal.

Muita razão tem, pois, o Time of India quando, comentando a Sentença, escreve isto:

A índia tem poucos motivos para estar contente. Por mais que se procure disfarçar a decisão, esta concede não só a soberania portuguesa sobre os enclaves, como também o direito de passagem para os civis.

Se a União Indiana tem poucos motivos para estar contente, como diz um dos órgãos mais importantes da imprensa da índia, Portugal tem muitos para se regozijar. Daí essas calorosas e emocionantes manifestações, que foram, como disse, a expressão forte, máscula, e vigorosa do júbilo nacional. Essas manifestações tiveram também o alto significado de um eloquente preito de gratidão a quantos se esforçaram para obter essa vitória, e muito em especial no insigne Prof. Doutor Paulo Cunha, que, ao tempo Ministro dos Negócios Estrangeiros, não hesitou em tomar a iniciativa do apresentar a queixa de Portugal no Tribunal Internacional de Justiça da Haia, acompanhando com o maior interesse o andamento do processo; aos ilustres membros da delegação portuguesa, à qual presidiu o eminente Prof. Doutor Inocêncio Galvão Teles, que pôs aos serviços da causa os fartos recursos da sua inteligência e do seu saber; ao Sr. Dr. Manuel Fernandes, que exerceu com inexcedível competência a função de juiz ad hoc, sendo de justiça reconhecer que a sua actuação foi das mais notáveis e proveitosas aos interesses de Portugal. A Nação não podia deixar de exprimir o seu reconhecimento a todos esses ilustres homens públicos que, em tão grave emergência, prestaram a sua valiosa elaboração ao Homem extraordinário, ao Homem invulgar que, com o seu espírito clarividente, com a perspicácia e argúcia da sua subtil inteligência, sempre calmo e ponderado, mas também sempre firme nas suas decides, da torre de comando onde se enclausura, dirigiu a campanha que culminou em glória imarcessível para Portugal - Salazar.

Tenho dito.

Vozes : - Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado

contar.

As declarações que no dia 6 do Fevereiro daquele ano o Primeiro-Ministro Nehru fez no Parlamento de Nova Deli manifestando o desejo de ver incorporado o