Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre

Artigo único. É aprovada, para ser ratificada, a Convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre, assinada em Estocolmo em 20 de Novembro de 1959, cujo texto em inglês e respectiva tradução são os que seguem em anexo à presente proposta de lei.

Paços do Governo da República, 8 de Março de 1960. O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Texto a que se refere esta proposta de lei:

Having regard to the Convention for Europeau Economic Co-operation of 16th April, 1948, which established the Organisation for European Economic Co-operation;

Determined to facilitate the early establishment of a multilateral association for the removal of trade barriers and the promotion of closer economic co-operation between the Members of the Organisation for European Economic Co-operation, including the Members of the European Economic Community;

Having regard to the General Agreement on Tariffs and Trade;

Resolved to promote the objectives of that Agreement;

A República da Áustria, o Reino da Dinamarca, o Reino da Noruega, a República Portuguesa, o Reino da Suécia, a Confederação Suíça e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte,

Tendo em consideração a Convenção de Cooperação Económica Europeia, de 16 de Abril de 1948, que instituiu a Organização Europeia de Cooperação Económica,

Resolvidos a manter e desenvolver a cooperação estabelecida no âmbito desta Organização.

Decididos a facilitar a instituição, em futuro próximo, de uma associação multilateral com o objectivo de eliminar os obstáculos ao comércio e de promover uma cooperação económica mais estreita entre os membros da Organização Europeia de Cooperação Económica, incluindo os membros da Comunidade Económica Europeia,

Tendo em consideração o Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio,

Resolvidos a contribuir para a realização dos objectivos desse Acordo Geral,