development of manufacture of the product in question before the date of signature of this Convention; and Either the product is included in a list which has been notified before the date of signature of this Convention, to the other States signatory to this Convention, or the Council has authorised such restoration by majority decision. A Member State may restore the import duty on a product otherwise than in accordance with paragraph 2 of this Annex, provided it has informed all other Member States at least one mouth before the duty is to be restored. If, however, during that time or later any other Member State has a practical interest in the product, i. e. that it produces and exports that product in significant quantities and so declares to the Member State which is proposing to restore or has restored the duty, that Member State shall not restore or shall remove that duty. The Council may decide, by majority vote, that a Member State does not have a practical interest in the product. From the date or restoration of a duty in accordance with paragraph 2 or paragraph 3 of this Annex, the duty shall not exceed that permitted under Article 3, on the assumption that the basic duty is the duty which would have been applied on 1st January, 1960, if the duty had not been temporarily suspended or reduced on that date.

5. For Denmark, the basic duty for any product shall be that applied to imports of that product from other Member States on 1st March, 1960. For Norway, the basic duty on each of the following items shall be the rate specified against that item or such lower rate as may be specified at the relevant time in Schedule XIV to the General Agreement on Tariffs and Trade:

da data da assinatura da presente Convenção, para desenvolver a produção da mercadoria em causa;

b) As circunstâncias sejam tais que seja razoável presumir que a concorrência proveniente de outros Estados Membros quanto a essa mercadoria tenha sido elemento essencial na decisão daquela indústria de proceder a investimentos; e

c) A mercadoria figure numa lista, que tenha sido notificada, antes da data da assinatura da presente Convenção, a todos os outros Estados signatários da presente Convenção, ou o Conselho tenha decidido, por maioria, autorizar o restabelecimento do direito em questão. Um Estado Membro pode restabelecer o direito de importação sobre uma mercadoria em condições diferentes das do parágrafo 2 do presente Anexo, desde que tenha informado disso todos os outros Estados Membros um mês pelo menos antes da data em que o direito deve ser restabelecido. Se, no entanto, durante esse período ou ulteriormente, essa mercadoria apresentar interesse efectivo para qualquer outro Estado Membro, isto é, se este a produzir e exportar em quantidades apreciáveis e disso informar o Estado Membro que se propõe restabelecer ou restabeleceu o direito, este último Estado Membro não restabelecerá ou eliminará o referido direito. O Conselho pode decidir, por maioria, que um Estado Membro não tem interesse efectivo na mercadoria em questão.

4. A partir da data do restabelecimento de um direito em conformidade com os parágrafos 2 ou 3 do presente Anexo, esse direito não excederá a percentagem permitida pelo artigo 3, entendendo-se que o direito de base é o direito que teria sido aplicado em 1 de Janeiro de 1960, se nessa data não estivesse suspenso ou reduzido temporàriamente.

5. Quanto à Dinamarca, o direito de base para qualquer mercadoria será o direito aplicado em 1 de Março de 1960 às importações dessa mercadoria provenientes dos ou outros Estados Membros.

6. Quanto à Noruega, o direito de base para cada uma das posições seguintes será o que está indicado em relação a cada uma delas ou o direito inferior que possa vir a ser indicado, em tempo oportuno, no apêndice XIV do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio: