The Norwegian Delegate informed the other Delegates that Norway has, since 1947, placed conditions of a financial character on imports of certain types of ships. The purpose of this mensure is to ensure that payments for such ships, which coustitute a heavy burden ou Norway's balance of payments, are spread over a number of years in accordance with the established custom of this trade. This measure will be maintained on a non-discriminatory basis as loug as and to the extent that it is necessary in order to safeguard Norway's balance of payments. Any changes will be commuuicated to the Council. It is understood that the other Member States will not make objections to the maintenance of bis measure. However, this will not debar a Member State from referriug the application of this measure to lhe Counil in accordance with Article 31 if circumstances change nor can this understandig be held to prejudice any consideration or to override any conclusion which might be renched in other international organisations as to the validity of this measure. O delegado da Noruega informou os outros delegados de que a Noruega estabeleceu, a partir de 1947, condições de natureza financeira para a importação de determinados tipos de navios. O objectivo desta medida é assegurar que os pagamentos dos referidos navios, que constituem um pesado encargo para D balança de pagamentos da Noruega, se repartam por um certo número de anos, de acordo com o que ó habitual nesta espécie de transacções. Esta medida será mantida, numa base não discriminatória, pelo prazo e na medida em que for necessária para salvaguardar a balança de pagamentos da Noruega. Quaisquer modificações serão comunicadas ao Conselho. Fica entendido que os restantes Estados Membros não levantarão objecções à continuação da referida medida. No entanto, esta circunstância não impedirá que um Estado Membro submeta à apreciação dó Conselho a aplicação desta medida, em conformidade com o artigo 31, caso as circunstâncias se modifiquem, nem devo este entendimento ser cons iderado como prejudicando qualquer consideração, ou sobrepondo-se a qualquer conclusão, que possa ser formulada em outras organizações internacionais, relativamente à validade da medida em questão.