Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 513, elaborado pelo Governo, sobre a Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre, emite, pelas secções de Comércio e de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Finanças e economia, geral e Relações internacionais), às quais foram agregados os dignos Procuradores Jorge Botelho Moniz, António do Sommer Champalimaud, Carlos Garcia Alves. João Ubach Chaves. Angelo César Machado, Albano Pereira Dias de Magalhães, António Pereira Caldas de Almeida, Francisco José Vieira Machado e Albano Rodrigues, de Oliveira, sob a presidência de S. Exa. o Presidente, o seguinte parecer:

Significado e importância da proposta.

Plano do parecer Em sua aparente simplicidade e reduzida extensão material, o artigo único da proposta do Governo encerra tantas e ião graves implicações para a economia e para toda a vida do País, ao mesmo tempo que se insere numa tão densa problemática de reestruturação económica da Europa do Ocidente que a Câmara Corporativa considera sua missão primeira, neste momento, afirmar no espírito público a importância do problema em debate. Raras vezes teremos sido postos, nos últimos decénios da nossa história, perante situações igualmente decisivas, e tanto no plano interno como internacionalmente; e no que respeita às actividades nacionais de produção, particularmente quanto às perspectivas de seu progresso ou aniquilamento, não se depura com decisão semelhante àquela que o País terá de tomar agora, a menos que se caminhe século e meio para trás na história da economia portuguesa.

Ao longo deste texto terá a Câmara oportunidade de analisar, com certo pormenor, os elementos definidores da opção proposta, bem como os seus antecedentes essenciais e as perspectivas de evolução que pareça legítimo avançar, ainda que com prudência perfeitamente justificada; e tudo em suas incidências internas, sobre a economia portuguesa como numa dimensão mais vasta, de escala europeia ou, mesmo, mundial. Todavia, pode antecipar-se desde já alguma coisa, acerca de todos estes aspectos, e precisamente em vista a documentar as afirmações que vêm de ser produzidas respeitando à gravidade da questão. São dezoito os países que compõem a Europa Ocidental, constituindo já, portanto, apenas uma parcela - ainda que a mais significativa - da Europa geográfica, económica, histórica, política e cultural, digamos, do Ocidente e sua civilização. E ainda que não possa atribuir-se feição irremediável à cisão determinada actualmente por profunda oposição ideológica e política, é com esses dezoito países que tem