de ontem, mas de hoje - diante de problemas postos desde o Decreto-Lei n.º 26 115 para cá.

A Câmara pode ler a impressão fie que estes problemas de altos ganhos, acumulações, falia de hierarquização segundo critérios oficiais, são um efeito necessário da política ou, melhor, do clima económico '.Io fomento. Mas não é assim.

Estes problemas não são de hoje nem de ontem - são de sempre.

Também alguns escritores com predilecções e aceitação filosófica se empenharam por vezes na demonstração de que tais questões nasceram do próprio regime de estabilidade e revigoramento do Poder em que vivemos, e se os governantes procuravam remédios legais é porque o mal se devia ao jogo das actuais

instituições.

Mas também não porque através dos diferentes regimes nós veremos a Fénix perecer para de novo levantar a cabeça.

O mal, se mal é, não é de hoje nem de ontem e tem sido doença de vários regimes.

Os nossos grandes homens de letras o verberaram, escalp permitiam aã aberturas de vagas.

Couto, exagerando, considerava que os funcionários eram muito mais que soldados, em virtude das mercês desordenadas, e referia-se, com pitoresco caricatural,

aos felizes que comiam mira-olhos e figo berjaçotes, levando o melhor, com as fios na cinta e a perna inçada.

Depois de 1640, com o advento de D. João IV. Portugal restaurado e a monarquia popular. Vieira, pregando o Sermão da Terceira Dominga da Quaresma, escalpelizava, à sua maneira destemida e cortante, riquíssima, o vício parece que frequente das acumulações remuneradas.

Começava por notar que a capacidade humana era tão limitada que, para fazer o seu barrete de clérigo, fora necessário que oito artistas trabalhassem - o criador da lã ; o tosquiador; o cardador; o fiador; o tecelão;

o tintureira; o tocador; o chapeleiro.

Se um homem só podia dar má conta de uma arte ou de uma capacidade, como se podiam juntar num só homem vários ofícios ?

E como havia de dar conta deles e ainda se tinha de fazer frente ao respectivo caso de consciência ?

O celebérrimo jesuíta, príncipe sem rival da oratória sagrada, escandalizava-se e insurgia-se contra aqueles que chamava «cabides de emprego», que lauto no secular como no sagrado açambarcavam ofícios.

O escândalo não estava assim nos ofícios, mas no «um».

Não estava nos três nos seis nos oito, mas no como se poderia acudir a tantas obrigações.

Nem o mesmo Sol podia fazer dois ofícios, visto que quando alumiava um hemisfério deixava o outro às escuras.

Certo é que o mal existia, porque o alvará de D. João IV de 28 de Outubro de 1644. inspirado, segundo se crê por João Pinto Ribeiro, apontava os grandes inconvenientes que se sucediam por uma mesma pessoa seguir mais de um ofício - raramente seriam compatíveis e se poderia acudir às diferentes ocupações como conviria.

O Sr. Carlos Moreira: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Carlos Moreira: - Confirmando a alegação de V. Ex.º de que em 1644 eram tomadas providências para esses males, queria acentuar que D. João IV tinha, sido proclamado rei em 1640 e passados apenas quatro anos começavam a tomar-se tais providências.

O Orador: - Nos capítulos oferecidos às Cortes do 1G97 pela Câmara do Porto assinalava-se que acumular muitas ocupações era destruir o bom expediente e prejudicar notoriamente as partes. Seria menor mal em vez de muitos ordenados fixar-se um só ordenado competente.

Com referencia a época posterior a D. João IV, embora se discuta a autoria e os intuitos, o portentoso livro da literatura administrativa que é a Arte de Furtar ataca, com inaudita violência, a ocupação de muitos ofícios em poucos.

Ao alqueire juntavam os moios.

Devoravam a dois carrilhos, absorviam a substância do Reino.

Por vezes, os postos ocupados eram incompatíveis!

As muitas ocupações em um só eram motivo de desordem, causa de insatisfação dos interessados, atraso das resoluções, perderem-se e entrelaçarem-se os pontos e s linhas.

E rematava - perdem-se os gastos e a paciência.

E Deus nos dê boas noites!

Tá no tempo do despotismo iluminado, o conde de Oeiras assina uma carta de lei de 1770.

Era indispensável obviar ao escândalo e grave prejuízo de procurar os ofícios, não para ocupação do serviço e bem comum, mas como património dos acumuladores.

Vamos dar um salto com a queda do regime absoluto e encontrar os idealistas românticos, teorizando pelos figurinos de Montesquieu e do Rousseau.

E que vemos?

As Cortes Gerais e Extraordinárias e Constituintes de 1821, antes de organizarem a nova Constituição, ocuparam-se de regular um sistema de incompatibilidades políticas.

Claro que este sistema dirige-se aos representantes da Nação e aos membros do Governo e destina-se, de então por diante, a proibir-lhes a entrada ou o exercício cumulativo em sociedades e companhias, muitas das quais eram estrangeiras.

Ressano Garcia, quando Ministro da Marinha, pede a demissão de director da Companhia de Caminho de Ferro de Lourenço Marques. E Pinheiro Chagas, que tanto brilhou nesta instituição, demite-se também.

Tá no tempo do conde de Bonfim, como aponta o parecer da Câmara Corporativa, por 1839, o Poder acudia