assegurar o normal abastecimento das indústrias portuguesas.

O período duplo para o desarmamento da nossa protecção aduaneira e a circunstância de podermos criar novos direitos protectores para as produções incipientes traduzir-se-ão em factores de atracção para os capitais e técnicas e estrangeiros o que é importante para o nosso desenvolvimento económico.

A exclusão dos produtos agrícolas originou um desequilíbrio entre as vantagens cedidas e conseguidas pelos associados, com prejuízo dos que exportam produtos agrícolas em maior proporção.

O mapa que se segue, sobre o comércio do produtos agrícolas, tais como os define o Anexo D da Convenção, ilustra sobre a posição portuguesa nesta matéria:

Verifica-se, assim, que enquanto a percentagem das exportações que não beneficia da abolição de barreiras é, em Portugal, de 17 por cento, a percentagem correspondente das importações reduz-se apenas a 4,6 por cento.

A propósito dos produtos agrícolas convém, contudo, não esquecer o seguinte:

1.º Alguns dos nossos excedentes clássicos - já atrás o acentuámos - como as conservas de peixe, a cortiça em obra, a pasta de tomate, beneficiam do tratamento de produtos industriais.

2.º A cortiça em bruto e os resinosos figuram na lista das matérias-primas com entrada livre na zona.

3.º Prevêem-se negociações bilaterais para os produtos agrícolas.

Estas negociações porão à prova a nossa capacidade.

Um instrumento de negociação, por parte de Portugal, para lá da singular posição relativamente a certos produtos agrícolas - o que não aconteceria no Mercado Comum, onde teríamos a concorrência da França e da Itália -, poderá ser a redução de direitos fiscais.

Conseguiremos abaixamentos nos direitos aduaneiros de outros associados que recaem sobre produtos agrícolas, dando como compensação uma redução nos direitos de natureza fiscal que oneram algumas manufacturas.

O problema tem os seus melindres.

As receitas aduaneiras constituem entre nós cerca de um quarto dos réditos do Estado.

A desmobilização pautal, consequência da adesão à E. F. T. A., repercutir-se-á neste montante. É certo que o abaixamento de direitos só se verifica relativamente aos países membros da associação, e ainda aqui quanto a determinados produtos, sendo, por outro lado, a desmobilização progressiva.

Estamos confiados em que o assunto porá mais uma vez à prova o altíssimo mérito do actual titular da pasta das Finanças, que encontrará para o mesmo soluções convenientes.

Fazemos uma referência particular ao caso dos vinhos. A redução nas tarifas inglesas ultimamente referida nesta Câmara enquadra-se nos sucessos do movimento associativo.

Convém salientar o seguinte:

].º Os vinhos representam 73 por cento da exportação de produtos agrícolas portugueses para a área de E. F. T. A.. É o que resulta do mapa que se segue:

2.º Os obstáculos de natureza alfandegária e mesmo certas restrições quantitativas e regimes de monopólios impedem uma expansão das vendas de vinhos nos países associados. Assim, enquanto a incidência média, ad valorem, aproximada dos direitos, na área dos outros países da A. E. C. L., é de 7,8 para os outros produtos agrícolas em que Portugal está interessado, atingia nos vinhos, no ano findo, os seguintes valores:

3.º Os nossos vinhos satisfazem uma parte não muito importante das necessidades de importação dos outros países na A. E. C. L., conforme se verifica do seguinte mapa:

Deste modo, qualquer vantagem obtida poderá reforçar o poder competitivo dos vinhos portugueses relativamente aos dos outros países que ficaram fora da E. F. T. A..

Todo este problema comporta aspectos, nas fases de produção e comercialização, que o Secretário de Estado do Comércio, no notável discurso do Porto, abordou.

Os meus votos são pelo maior sucesso nesta matéria.