José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

D. Maria Irene Leite da Costa.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Ramiro Machado Valadão.

Rogério Noel Peres Claro.

Tito Castelo.

O Sr. Presidente: - Portanto, votaram a favor 41 Srs. Deputados e contra 35.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Segue-se a votação dos S§ 1.º e 2.º do artigo 1.º da proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

m face, porém, do resultado da votação a que se procedeu, pergunto ao Sr. Deputado Homem Ferreira se persiste na rotação nominal.

O Sr. Homem Ferreira: - Não, senhor.

O Sr. Presidente: - Passaremos, assim, à votação por sentados e levantados.

Submetidos à rotação, foram aprorados.

O Sr. Presidente: - Vou agora submeter à votação o artigo 2.º da mesma proposta do Sr. Deputado Camilo de Mendonça, mas com a emenda relativa à alínea b), introduzida ultimamente e que já foi lida à Câmara.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Passamos agora â discussão do artigo 2.º do projecto, que, em virtude da votação que acaba de fazer-se, passou a ser o artigo 3.º, juntamente tom a proposta de substituição do Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 2.º Consideram-se igualmente submetidas ao regime estabelecido nesta lei as sociedades, companhias ou empresas que mantenham perante as abrangidas pelo artigo 1.º qualquer das relações da natureza das definidas para estas relativamente ao Estado.

Proposta do substituição

Propõe-se que o artigo 2.º do projecto de lei seja substituído pelo seguinte:

Art. 3.º Consideram-se igualmente submetidas ao regime estabelecido do artigo 1.º e parágrafos e artigo 2.º as sociedades, companhias ou empresas: Que sejam, sob qualquer forma, financiadas, ou que beneficiem de qualquer concessão, exclusivo ou privilégio obtidos das empresas indicadas no artigo 1.º;

b) Em que estas sejam sócias com, pelo menos. 10 por cento do capital social;

c) Que com as mesmas mantenham relações comerciais, se e enquanto algum dos membros dos respectivos corpos gerentes o for simultaneamente de ambas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: só brevíssimas considerações.

Deu-se nova redacção ao artigo 2.º do projecto do lei, que agora passará a ser o artigo 3.º, em ordem a tornar mais claro e mais preciso o seu conteúdo, a transpor para o domínio das relações entre empresas as relações definidas no artigo 1.º entre o Estado e certas empresas. E, por fim, procurou-se abranger, como incompatibilidade, a presença simultânea do mesmo administrador em sociedades que sejam habitualmente fornecedoras da sociedade principal e nesta, situações que não poderiam por outro sinal exterior, seguro e justo, fazer-se sujeitar a uma subordinação como a que se visa atingir nesta lei.

Foi, assim, a fórmula que se pôde encontrar para ocorrer a um tipo de empresas dependentes ou satélites das empresas principais, sem o perigo de se englobarem indevidamente empresas que lendo relações comerciais que, embora normais, frequentes, ou até constantes, não vivam de facto na dependência daquelas, directa ou indirectamente, nem sejam afiliadas daquelas.

Por isso se foi para a incompatibilidade apenas no exercício de cargos de administração nos dois tipos de empresas. No mais, a redacção procura traduzir os mesmíssimos conceitos e objectivos que estavam expressos no artigo 2.º do projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a matéria do artigo 2.º do projecto de lei, que terá agora o n.º 3.º, por virtude de desdobramento do artigo 1.º do projecto.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A discussão na especialidade continuará na sessão de amanhã.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 39 minutou.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gonçalves Gomes.

Alberto Cruz.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Américo da Costa Ramalho.

Antão Santos da Cunha.

António Barbosa Abranches de Só ver ai.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Avelino Teixeira da Mota.

Carlos Coelho.

Fernando António Munoz de Oliveira.

Henrique dos Santos Tenreiro.