uma série notável de artigos escritos numa revista de doutrina económica e social, o Fomento Social, revista dos jesuítas espanhóis, onde, a esse propósito, se conclui não ser licita a argumentação da falta de mentalidade, que não pode haver enquanto se não criar pela própria experiência; sem experimentar não pode haver experiência.

Não podem estar os empregados preparados sem primeiro se prepararem, utilizando a experiência.

Seja como for, Sr. Presidente, alheámo-nos e saímos do ambiente do que se está a discutir. Em relação ao propósito, não posso deixar de dar a minha inteira concordância. Tenho, porém, medo da fórmula genérica por que a questão está posta e da dificuldade extraordinária que há em destrinçar aqui o modo de aplicar, conforme o grau de produtividade das empresas, etc., que pode constituir uma frustração do princípio que não pode deixar de ser concebido e apoiado pela inteligência e pelo coração de cada um de nós.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

valor atendível, mormente em face do profundo significado do princípio, darei a minha aprovação à proposta do Sr. Deputado José Saraiva.

Aliás, esta posição já resultava das considerações que fiz no debate na generalidade.

Posto isto, quero acentuar o que segue.

Vê-se ter sido o projecto de lei concebido e gizado com a preocupação de que a lei em que viesse a transformar-se fosse exequível por si, imediatamente, sem necessidade de qualquer outra regulamentação

Ora, pode pretender-se que a proposta do Sr. Deputado José Saraiva, tal como está formulada, não é exequível por si, pressupondo antes adequada regulamentação.

Todavia, a entender-se assim, é claro que isso em nada prejudica a execução imediata das restantes disposições da lei.

A meu ver, constitui esta afirmação a própria evidência.

Tudo, pois, me conduz a votar a proposta em discussão.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: a proposta do Sr. Deputado José Saraiva apresenta-me algumas dúvidas quanto à sua execução. Elas, aliás, foram já expostas e ditas com tanta proficiência pelos oradores que me antecederam que não valerá muito a pena estar a insistir nelas. Pode mesmo acontecer que nas empresas de pessoal muito numeroso aquilo que se viesse a distribuir fosse até um motivo de descontentamento, em lugar de ser um motivo de contentamento. Porventura aconteceria aquilo que se conta da história de um milionário que, interpolado por um cidadão sobre a afronta que constituía a sua fortuna, respondeu: «Está bem, a minha fortuna é de tanto, são tantos os habitantes, cabem-lhe tantos cêntimos; aqui está a sua parte, não vale a pena insistir mais» Isso poderá suceder com empresas de muito pessoal, em que aquilo que cada um virá a receber será tão insignificante que daí resultará mais um motivo de crítica do que e aplauso. De resto, foi aqui aprovado um aditamento ao artigo 1.º em que mais ou menos se fala nesse princípio.

Leu.

Parece-me que o princípio já estava atendido e não valeria a pena reincidir nele, com os inconvenientes vários que, aliás, foram apontados.

Tenho dito.

O Sr. José Saraiva: - Sr. Presidente: não se pode negar procedência a algumas das considerações que acabei de ouvir. Alegro-me por ter havido unanimidade quanto à existência do princípio. Só alguns reparos terei ainda a fazer. Ouvi as considerações expendidas pelo Sr. Eng.º Camilo de Mendonça, e, como esta desassombrada maneira que tenho de sempre dizer radicalmente a verdade, não esconderei que elas me pareceram deslocadas na ordem lógica do debate. Penso que a sua oportunidade teria sido a do debate na especialidade do aditamento ao artigo 1.º, visto que nessa altura se aprovou o princípio da participação; todas as objecções ao teor do princípio, parece-me, deveriam ter sido então deduzidas.

Quanto ao mais, louvo a erudição das razões apontadas; mas penso que não poderemos continuar a recorrer à bula da grande complicação das coisas como desobriga de dar os passos mais simples na sua resolução. E evidente que não se pode entrar por um caminho sem fazer os primeiros ensaios, e é temerário, num país que não tem, por ora, em matéria social, suficiente experiência, vir com doutrinas de pormenor, que podem comprometer as melhores intenções.

Quanto à objecção de que, com este aditamento ao corpo da lei, se lhe compromete a unidade e se lhe pode frustrar a imediata eficácia, não deixo de sopesar o peso do argumento. Mas também pondero que o mesmo se poderia ter dito, e se não disse, da participação prevista no aditamento ao artigo 1.º

O Orador: - Disse-se que tècnicamente suscita dificuldades quanto à sua exequibilidade ...

O Sr. Carlos Lima: - Eu não disse que a proposta suscitava dificuldades. Disse que apoiava a proposta, e acresceitei, porque me pareceu conveniente, que algumas dificuldades a que se poderia aludir não eram na realidade dificuldades.

O Orador: - Disse-se que em vários casos de empresas de certos sectores a medida pode trazer alguns prejuízos. Com certeza que pode, mas pergunto: e quem conhece, melhor as características de cada empresa? Não são os gerentes que a conduzem? Por isso só se