Decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca da Conta Geral do Estado e das contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1958.

A Assembleia Nacional, tendo examinado o parecer da Comissão de Contas Públicas e verificado, quanto à Metrópole:

1) Que a cobrança das receitas públicas, durante a gerência decorrida entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1958, foi feita de harmonia com os termos votados na Assembleia Nacional ;

2) Que as despesas públicas, tanto ordinárias como extraordinárias, foram efectuadas em obediência à lei;

3) Que o produto de empréstimos teve a aplicarão estatuída nos preceitos constitucionais;

4) Que foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e que é legítimo o verdadeiro o saldo de 57 183 0999$50 apresentado nas contas respeitantes a 1958;

E, quanto no Ultramar, considerando o parecer da Comissão de Contas Públicas:

Resolve dar a sua aprovação à Conta Geral do Estado e às contas das províncias ultramarinas referentes ao ano de 1958.

Mário de Figueiredo.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Fernando Cia Oliveira Proença.

João Mendes da Costa Amaral.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Tarujo de Almeida.

Decreto da Assembleia Nacional, sob a forma de resolução, acerca das contas da Junta do Crédito Público relativas ao ano de 1958.

A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento do parecer da Comissão de Contas Públicas, resolve dar a sua aprovação às contas da Junta do Crédito Público referentes ao ano de 1958.

Mário de Figueiredo.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Fernando Cid Oliveira Proença.

João Mendes da Costa Amaral.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Tarujo de Almeida.