índices gerais da produção industrial (a)

(Base: 1953)

(a) Inclui electricidade.

(b) Médias aritméticas dos Índices mensais.

Verifica-se, portanto, que o aumento alcançado foi inferior ao registado em 1959 relativamente ao ano anterior - 14 pontos. Assim, enquanto a percentagem :de aumento em 1959 foi de 11 por cento, a do ano corrente é de cerca de 7 por cento.

Embora seja difícil estimar as proporções de que se revestirá este ano o habitual acréscimo da actividade industrial no 2.º semestre, parece, no entanto, não ser de prever para os valores globais da produção industrial em 1960 uma expansão tão acentuada como a observada no ano anterior (11 por cento). Porque no cálculo dos índices da produção industrial portuguesa não é considerada a actividade da construção civil, apresentam-se seguidamente os números relativos ao 1.º semestre dos anos de 1959 e 1960 sobre construção de edifícios, que traduzem a expansão registada na metrópole por aquele sector.

Construção de edifícios na metrópole (a)

(l.º semestre)

Da comparação dos valores relativos ao 1.º semestre de 1960 e do ano anterior conclui-se que o aumento do número de edifícios (mais 14 por cento) foi sensivelmente mais acentuado que o do número de pavimentos (mais 11 por cento), enquanto, tanto num como noutro número, foi predominante o acréscimo de construção para habitações.

Persiste, contudo, a alta das rendas de casa, o que mostra que o ritmo alcançado na construção de novas habitações não acompanhou ainda o movimento de procura das mesmas por parte da população. Além dos diplomas já anteriormente referidos, outros foram publicados no decorrer de 1960 que, pela importância que se espera venham a assumir na actividade económica portuguesa, se julga oportuno referir.

Assim, os Decretos n.ºs 42 808 e 42 941, de 16 de Janeiro e de 23 de Abril, do Ministério da Economia, estabeleceram, respectivamente, regulamentos para as indústrias de tanoaria e do gesso, esperando-se que, pelas disposições técnicas e económicas que inserem, venham a contribuir para a melhoria das condições de produção dessas indústrias.

Ainda o Decreto n.º 43 129, de 23 de Agosto de 1960, publicado pelo Ministério das Finanças, teve por finalidade evitar o aparecimento de estrangulamentos em algumas das nossas actividades exportadoras devido a dificuldades resultantes da importação de produtos para fabrico das respectivas taras, permitindo a importação, em regime de draubaque, de alguns desses bens, nomeadamente chapas e barras de ferro.

Finalmente, o Decreto-Lei n.º 43 053, de 7 de Julho de 1960, emanado da Presidência do Conselho, transferiu para o Conselho Económico a competência que estava atribuída anteriormente ao Conselho de Ministros relativamente à concessão de determinados benefícios às empresas que tenham por fim instalar indústrias-base ou de reconhecida importância para a economia nacional.

Esta transferência de competência justifica-se plenamente, dado que é ao Conselho Económico que compete concretizar e definir os empreendimentos compreendidos nos Planos de Fomento, aprovar os programas anuais de financiamento e declarar de interesse para a economia nacional a instalação de indústrias.

Energia eléctrica e serviços A contribuição do sector Energia eléctrica e serviços para a formação do produto interno bruto atingiu, em 1959, cerca de 38 por cento daquele valor global, um pouco superior, portanto, à participação verificada no ano anterior - 36 por cento.

Como se pode observar no quadro que a seguir se insere, a participação dos diferentes tipos de serviços no total de contribuição deste sector é muito diversa, correspondendo ao Comércio por grosso e a retalho a posição mais representativa. Em relação ao triénio anterior, as ligeiras diminuições verificadas na participação dos grupos Casas de habitação e Serviços diversos foram compensadas por reduzidos acréscimos registados nos restantes grupos do conjunto, devendo, todavia, assinalar-se que não houve qualquer alteração sensível das posições relativas em comparação com as verificadas no triénio anterior.

(a) A preços constantes de 1954.