Evolução da carga fiscal (a)

Em relação ao comportamento futuro da carga fiscal, os elementos actualmente disponíveis sobre a evolução do produto nacional bruto no período financeiro em curso permitem prever que não venha a registar-se alteração significativa deste valor. Com efeito, embora tenha aumentado, nos oito primeiros meses de 1960, o montante arrecadado através dos impostos directos e indirectos - nomeadamente no que se refere ao Orçamento Geral do Estado, cuja influência é preponderante no total em causa-, espera-se que o produto nacional bruto registe comportamento de um modo geral análogo. No quadro XLVIII, que a seguir se inclui, discriminam-se as receitas ordinárias no último triénio segundo os diferentes capítulos da classificação orçamental, o que permite um exame mais pormenorizado da sua estrutura, e da influência do comportamento das suas componentes nos resultados anteriormente evidenciados.

Receitas orçamentais ordinárias do Estado cobradas no triénio 1957-1959

O total das receitas orçamentais ordinárias cobrado no último ano excedeu em 456 900 contos o registado em 1958, o que representa um acréscimo de 5,5 por cento. Embora sensivelmente inferior ao verificado em 1957, manteve-se praticamente inalterado o ritmo de crescimento das receitas ordinárias nos últimos dois anos.

Para a referida expansão contribuíram, principalmente, o comportamento dos impostos directos e indirectos, apesar de se ter verificado em relação aos primeiros afrouxamento sensível da sua taxa de acréscimo- 5,1 por cento, em 1959, contra 13,3 por cento no ano precedente. Por seu turno, os impostos indirectos sofreram um aumento de 6,5 por cento - 199 000 contos -, o que representa uma taxa de crescimento quase dupla da registada no ano anterior e da mesma ordem de grandeza da verificada em 1957.

Dos restantes capítulos da receita ordinária merecem referência, embora a sua importância relativa seja sensivelmente menor, o elevado aumento registado nas receitas provenientes do Domínio privado e de Rendimentos de capitais e a quebra de cerca de 8 por cento no montante das Taxas.

Como pode, ainda, verificar-se pela análise do quadro XLVIII, não se registaram alterações sensíveis na participação dos diferentes capítulos no total da receita ordinária. Dada a importância dos impostos directos gerais no conjunto das receitas do Estado, ,e com o objectivo de permitir a sua melhor apreciação, procedeu-se, no quadro que a seguir se insere, à sua decomposição de acordo com os principais impostos que neles se incluem.

Como já anteriormente se referiu, a taxa de crescimento do total dos impostos directos foi em 1959 sensivelmente inferior à verificada no ano anterior. Para esta contracção contribuíram, fundamentalmente, o comportamento da contribuição industrial e do imposto sobre a aplicação de capitais, cuja importância relativa diminuiu em favor do imposto complementar e da sisa sobre as transmissões de imobiliários por título oneroso.