vocar tensões desaconselháveis, os recursos financeiros adequados à sua cobertura. E se se pensar que a esta situação acresce, na hora actual, a necessidade de se assegurar a defesa de interesses de crescente complexidade da comunidade nacional, mais imperiosa se torna «a necessidade de uma disciplina e ordem de prioridade nos gastos públicos». Como anteriormente se evidenciou, para o elevado acréscimo do total das receitas orçamentais contribuiu de forma decisiva a maior utilização de recursos extraordinários a que efectivamente houve necessidade de recorrer.

De facto, as receitas extraordinárias cobradas em 1959 atingiram 942 900 contos, o que representa um aumento de 576 300 contos em relação ao ano anterior. Este excepcional acréscimo das receitas extraordinárias deve-se quase exclusivamente às necessidades derivadas da intensificação do esforço de desenvolvimento económico do nosso país, como pode verificar-se pela análise .dos elementos que a seguir se apresentam sobre os títulos da dívida pública emitidos no último período financeiro:

Com efeito, exceptuando a emissão de certificados da dívida pública -que atingiu 250000 contos e cujo montante não sofreu qualquer alteração em relação ao ano anterior-, os restantes títulos, no valor de 650 000 contos, foram emitidos exclusivamente com o objectivo de fazer face aos encargos resultantes da execução do II Plano de Fomento.

Deve, no entanto, assinalar-se que o elevado valor de títulos emitidos não reflecte exactamente o aumento de capital da dívida pública, em consequência, não apenas das apreciáveis amortizações efectuadas no decurso do ano transacto -que, aliás, se integram na política há muito seguida pela Administração em matéria de dívida pública-, mas também, e principalmente, porque o acréscimo do referido capital, no que se refere aos empréstimos emitidos pelos Fundos da Marinha Mercante e de Renovação e Apetrechamento da Indústria da Pesca, é parcialmente fictício. Com efeito, em relação a estes empréstimos o Estado assumiu apenas a posição de avalista, não se traduzindo, portanto, o aumento de capital da dívida pública deles proveniente em encargo efectivo a satisfazer por conta das suas receitas gerais. No quadro LXI, que a seguir se apresenta, pode observar-se a evolução da dívida pública e a sua relação com o rendimento nacional a partir de 1955.

Como pode verificar-se pela observação do quadro anterior, o ritmo de expansão da dívida pública tem sido nos últimos cinco anos inferior ao do rendimento nacional, o que se traduziu por um decréscimo sensível da relação entre o capital da dívida pública a longo prazo e o rendimento nacional a preços correntes.

Em relação a 1960 não se prevê qualquer alteração sensível no comportamento registado nos últimos cinco anos. Na verdade, espera-se que o valor de títulos da dívida pública ascenda a 1000000 de contos, em consequência da emissão de certificados na importância de 500 000 contos e de idêntico valor de obrigações do Tesouro, 3,5 por cento - 5.º centenário da morte do infante D. Henrique. Conforme se referiu na apresentação das propostas de lei de autorização das receitas e despesas para 1959 e 1960, pensava-se publicar espaçadamente, a partir do primeiro dos referidos anos, os Códigos do Imposto Profissional, da Contribuição Predial, do Imposto sobre a Aplicação de Capitais, da Contribuição Industrial e ido Imposto Complementar, embora se fizesse depender do condicionalismo que viesse a verificar-se na época da promulgação a entrada em vigor dos respectivos diplomas, problema que logo se reconheceu exigir delicados cuidados de articulação.

Em harmonia com esse propósito, prosseguiram os trabalhos activamente, havendo-se iniciado no corrente ano o estudo da reforma do imposto complementar dentro da orientação já definida para a reforma dos impostos directos sobre o rendimento.

Estão prontos, como já se anunciou, os Códigos do Imposto Profissional e da Contribuição Predial; e, quanto à contribuição industrial e ao imposto sobre a aplicação de capitais, prevê-se para breve a conclusão dos correspondentes projectos.

Entretanto, o desenvolvimento da actividade iniciada em 1957 pelo comité fiscal da O. E. C. E. com vista ao estudo dos termos de um convénio multilateral para evitar a dupla tributação nas relações internacionais e certas implicações no plano fiscal resultantes de participação do nosso país na Associação Europeia de Comércio Livre levantaram problemas novos, cuja ponderação aconselhava desde logo o adiamento da publicação dos diplomas já preparados, por se admitir a necessidade de os rever em alguns pontos.

Efectivamente, não poderá menosprezar-se a forte corrente que se desenha no domínio das relações internacionais, no sentido de limitar a tributação dos rendimentos pelos Estados em cujos territórios aqueles têm a sua fonte, desde que à produção deles ande ligada, em escala apreciável, a técnica, o capital ou o trabalho de estranhos, nem minimizar-se o reflexo