actuar. Tais trabalhos são realizados pela Comissão de Resgate do Porto e Caminho de Ferro de Mormugão, criada pela Portaria n.º 17 507 de 29 de Dezembro de 1959. Mantém-se no artigo 14.º da proposta de lei para 1961 disposição idêntica à que figura na Lei de Meios do corrente ano sobre o plano de reapetrechamento em material didáctico e laboratorial das Universidades e escolas.

Os resultados alcançados até agora na execução do referido plano são claramente traduzidos pelos seguintes números, que supomos dispensarem quaisquer comentários.

Reapetrechamento em material das escolas superiores e secundárias

Valores relativos ao período de 1957 a Outubro de 1960

(Em contos)

(a) Elementos fornecidos polo Ministério da Educação Nacional - Comissão do reapetrechamento em material das escolas superiores o secundárias.

Nota. - Cf., em anexo, mapas n.ºs 9 a 14, com elementos mais detalhados.

Política do bem-estar rural Uma política de bem-estar rural deve propor-se essencialmente um triplo objectivo: Melhorar a produção e aumentar os recursos da população, de forma a tornar possível unia mais rápida elevação do seu nível de vida;

b) Transformar o quadro rural, de maneira a torná-lo estável, na medida em que consiga dotá-lo do mínimo de facilidades e de comodidades que as cidades oferecem;

c) Levar a cabo, paralelamente à acção económica e técnica, uma educação social da população, a fim de a adaptar às novas normas impostas pelo progresso.

A melhoria das condições de vida dos aglomerados rurais inscreve-se desde há muito na lista das preocupações dominantes do Governo, que a ela tem dedicado avultados recursos, quer sob a forma de subsídios ou financiamentos de vária natureza, quer através de verbas inscritas no Orçamento Geral do Estado, para a realização de melhoramentos rurais (obras de saneamento, estradas e caminhos, construção de edifícios para fins assistenciais, habitação rural, construção de matadouros e mercados, etc.), o que, em poucos, anos, modificou estruturalmente as condições de vida da maior parte das vilas e aldeias do País. Foi essa mesma orientação que levou o Governo a atribuir, no quadro do II Plano de Fomento, verbas importantes, tanto para a melhoria das comunicações rurais (Plano de Viação Rural), como para o abastecimento de águas e, ainda, para electrificação dos pequenos aglomerados populacionais.

No prosseguimento desta política manteve-se em 1960 a disciplina legal estabelecida para os financiamentos aos corpos administrativos, visto o artigo. 16.º da Lei n.º 2101, em vigor, que fixa a respectiva ordem de precedência, conservar precisamente a mesma redacção da anterior lei de autorização de receitas e despesas.

Os financiamentos autorizados até ao final do mês de Outubro, do .corrente ano para a realização de empréstimos na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência atingiram o quantitativo de 28 358 000$, assim discriminado:

Seguiram-se, durante o ano, critérios fundamentalmente idênticos aos adoptados nos anos anteriores, quer para a apreciação dos pedidos, quer quanto ao condicionalismo das autorizações e de que nos relatórios das anteriores propostas de lei se tem feito completa explanação. Afigura-se, no entanto, conveniente dar agora um impulso mais decisivo na política de atenuação dos desequilíbrios regionais, actuando sobre as causas que estão na base da desigual distribuição da actividade económica, pela concessão de incentivos de ordem fiscal e de facilidades de crédito, que permitam uma mais