II Plano de Fomento - Proveniente do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto - Lei n.º 39648, de 12 de Maio de 1954 (nova designação dada pela Portaria n.º 17499, de 26 de Dezembro de 1959).............21000000$00 A despesa extraordinária foi assim distribuída:

A) Plano de Fomento - Programa de Execução da 2.ª fase, 1959 (saldos do 1.º Plano de Fomento):

1) Conhecimento cientifico do território:

b) Estudos pedológicos (carta dos solos)..................300000$00

2) Aproveitamento de recursos:

a) Agricultura, silvicultura e pecuária:

1.º Fomento agro-pecuário....................2000000$00

1) Produção, transporte e grande distribuição da energia eléctrica.....500000$00

a) Execução do plano rodoviário..................7000000$00

1.º Porto de Ana Chaves e estudos de outros portos..........3000000$00

4) Saúde:

a) Combate às epidemias................1000000$00

5) Melhoramentos locais:

a) Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral...........................................3000000$00

b) Saneamento urbano...............2000000$00

6) Equipamento dos serviços públicos

a) Mecanização da conservação de estradas e melhoramentos de oficinas de obras públicas.....................1000000$00

21000000$00

B) Outras despesas extraordinárias (dos saldos das contas de exercícios findos):

a) Grandes reparações e adaptação de edifícios públicos........1000000$00

1.º Palácio do Governo (2.ª fase)..................2000000$00

2.º Edifício dos correios, telégrafos e telefones (2.º fase)......2000000$00

3.º Escolas (Ribeira Afonso, Riboque e Vaz Monteiro - dez salas)....1000000$00

4.º Construção de casas económicas..............1000000$00

2) Higiene e saúde:

a) Missão de combate às glossinas na ilha do Princípe...........500000$00

a) Grandes reparações de estrada e pontes..... ...........1200000$00

4) Diversos:

a) Estudos e projectos..........500000$00

9200000$00

Soma...........................30200000$00 Na província não há serviços autónomos.

68. Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1959, passa-se à verificação da conta de exercício ou conta de resultados do mesmo ano.

69. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1959 em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto artigo 1.º do Decreto n.º 39738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento de Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovada pelo Decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 8385828$85.

70. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17881, de 1 de Agosto de 1956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela seguinte forma:

A) A débito da conta:

Extraordinária:

a) Outras receitas extraordinárias:

Com recurso nos saldos de exercícios findos................6886974$41