Transporte ...................... 327 500 000$00 Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres

Do saldo das contas de

exercícios findos ............... 5 000 000$00 Melhoramentos locais: Participação no estado, projecto e execução de obras de interesse local:

Comparticipação de Fundo do 5 000 000$00 337 500 000$00

Do saldo das contas de exercícios findos 30 500 000$00 Faróis:

Do excedente das receitas ordinárias 2 000 000$00 Infra-estruturas da Estação Radionaval de Lourenço Marques (1.ª fase):

Do excedente das receitas ordinárias 5 920 000$00

Do saldo das contas de exercícios findos 1 400 000$00

a) Recuperação de terrenos do Chimoio:

Do excedente das receitas ordinárias 4 000 000$00 Para encargos com a brigada de fotogrametria aérea:

Do excedente das receitas ordinárias 3 997 000$00 Estudos e projectos:

1.º Do saldo das contas de exercícios findos 1 230 000$00

2.º Do excedente das receitas ordinárias 270 000$00 Para instalação do Comando Naval e resistências do pessoal:

Do excedente das receitas ordinárias 1 500 000$00

a) Construção e obras novas e apetrechamento (móveis) de aquartelamento:

Do saldo das contas de exercício findos 46 870 000$00 97 687 000$00

435 187 000$00 De conformidade com o disposto 11O artigo 22.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos diferentes serviços autónomos foram fixadas nos seguintes quantitativos globais:

Comissão Central de Assistência Pública .......... 15 926 600$00

Conselho de Câmbios e Inspecção Bancária ........ 10 500 000$00

Imprensa Nacional ................................ 9 300 000$00

Portos, caminhos de ferro e transportes .......... 1 145 352 000$00

Correios, telégrafos e telefones ................. 95 620 000$00

Fundo de Fomento do Tabaco ....................... 600 000$00

Caixa de Crédito Agrícola ........................ 490 000$00

Fundo de Fomento do Algodão ...................... 29 651 000$00

Crédito rural indígena ........................... 310 000$00 Mencionadas as previsões orçamentais para o ano económico de 1959, passa-se à verificação da couta de exercício ou conta de resultados do mesmo ano. Encerrou-se o período de exercício do ano económico de 1959 em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do Decreto

n.º 39 738, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração de Fazenda e Contabilidade Pública, aprovado pelo Decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de 235 037 346$65. De harmonia com o disposto no artigo 73.º do Decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, e artigo 12.º do Decreto n.º 40 712, de 1 de Agosto de l956, o mencionado saldo de exercício foi apurado pela seguinte forma: A débito da conta: Receita cobrada:

Extraordinária: Plano de Fomento:

Com recurso nos saldos de exercícios

findos ...................... 216 506 911$79

Com recurso em empréstimos .. 150 618 633$86

Com recurso no imposto das sobre valorizações ........... 4 439 332$14

Comparticipação dos caminhos de ferro ..................... 15 000 000$00

Comparticipação do Fundo de Fomento do Algodão ........ 15 000 000$00 401 564 878$00 Outras receitas extraordinárias:

Com recurso nos saldos de exercícios findos ........... 127 500 276$18

Com recurso em subsídio reembolsável ................ 63 000 000$00

Com recurso no empréstimo do Conselho de Câmbios ...... 7 000 000$00 197 5000 276$18 4 326 051 666$22

A transportar ............... 4 326 051 666$22