II Plano de Fomento: Importância da parte dos saldos das contas de exercícios findos a aplicar a: Outras despesas extraordinárias ......... $ 200 000,00

2) II Plano de Fomento:

$ 10 870 601,20 A despesa extraordinária foi assim distribuída: II Plano de Fomento (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958): Aproveitamento de recursos: 1.º Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento agrário: 2.ª Idem - Fomento florestal: Empréstimo da metrópole (Decreto n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959) ............................. $ 90 909,10 3.º Idem - Fomento pecuário: 1.ª Indústrias - Comparticipação nos estudos de impulsionamento de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes:

de 31 de Agosto de 1939) .......................... $ 909 090,90 2.ª Idem - Oficinas gerais:

Saldos das contas de exercícios findos ...........$ l 366 114,57

Subsídio reembolsável da metrópole ...............$ 4 141 982,18 Dragagens e aterros: Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres: Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres: Melhoramentos locais : Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos e de utilidade geral:

Empréstimo da metrópole (Decreto n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959) .........................$ 909 090,90 $ 10 670 601,20 Alimentação e manutenção dos chineses mendigos e vadios residentes na província e dos internados por motivo da guerra civil da China ............. $ 100 000,00 Grandes reparações em duas vedetas, tipo A,

dos serviços de marinha, incluindo a construção

de novos cascos para as mesmas .................. $ 50 000,00 Grandes reparações um dois carros do transporte de pessoal, substituição de aparelhos de T. S. F., de material de guerra e munições do Corpo do Policia de Segurança Pública ............................... $ 50 000,00 $ 200 000,00 De conformidade com o disposto no artigo 22.º do decreto n.º 17 881, de 11 de Janeiro de 1930, as receitas e despesas dos correios, telégrafos e telefones foram fixadas em $ 2 689 853,52. Mencionadas as previsões as previsões orçamentais para o ano económico de 1959, passa-se à verificação da conta de exercício ou conta de resultados do mesmo ano. Encerrou-se o período de exercício de ano económico de 1959 em 31 de Março do ano corrente, de conformidade com o disposto no artigo 1.º do decreto n.º 39 739, de 23 de Julho de 1954, que reduziu para quinze o período de dezoito meses a que se refere o artigo 187.º do Regulamento da Administração da Fazenda e Contabilidade Pública, aprovada pelo Decreto regulamentar de 3 de Outubro de 1901, com o saldo positivo de $ 2 442 713,71.