Os encargos desta dívida no fim da gerência de 1959 são, por sua vez, dados pelo quadro seguinte:
Finalmente, vejamos a natureza dos referidos empréstimos e sua forma de pagamento, destino, e etc.:
Conforme se verifica no primeiro destes dois últimos quadros, os quantitativos em dívida no fim da gerência de 1959 referem-se aos quatro empréstimos seguintes, únicos que presentemente oneram a província:
terá este empréstimo de ser amortizado em 48 prestações iguais e anuais, com início em 1960, ficando em suspenso o pagamento dos juros devidos, em virtude das condições financeiras da província, nos termos do Decreto-Lei n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959.
32 000 000$ - do empréstimo da mesma quantia para execução do II Plano de Fomento concedido pelo Ministério das Finanças, nos termos do Decreto-Lei n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959. - Este empréstimo deverá ser reembolsado em 24 anuidades, cujo vencimento se iniciará em 31 de Dezembro do sétimo ano posterior ao da concessão, isto é, portanto, em 31 de Dezembro de 1966. O pagamento dos juros está igualmente em suspenso.
Circulação fiduciária - Comércio bancário - Cunhagem e emissão de moeda metálica
O quadro que segue dá-nos os valores da circulação em notas e cédulas e a referva monetária em 31 de Dezembro de cada um dos anos do último quadriénio: