Posição da divida pública - Comparação com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos do quadriénio de 1956-1959 É elucidativo desta posição o quadro seguinte:

Como se vê, a província liberta-se, em 1957, da dívida à província de Timor, que fora devida ao custo do material meteorológico adquirido ao abrigo do Decreto-Lei 11.º 38 257, de 18 de Maio de 1951, e transferido daquela província para Angola.

Especificamos seguidamente cada um dos empréstimos constantes do quadro anterior:

1) Dívida ao tesouro da metrópole, no valor de 836 228 872$61, constituída pelas seguintes verbas: 836 228 872$61, representativa da dívida consolidada, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28 199, de 20 de Novembro de 1937, decreto-lei que, no seu artigo 6.º, prevê a possibilidade do resgate da mesma dívida pela província, por meio de anuidades a fixar oportunamente, libertando-se, assim, do encargo de juros que vem pagando - 1 por cento ao ano -, e que a partir de 1960 aumentarão e se fixarão em 2 por cento, o que representará um encargo anual de 16 724 000$;

b) Empréstimo gratuito de 10 000 000$ concedido pelo Decreto-Lei n.º 24 794, de 19 de Novembro de 1934, para atenuação dos efeitos da devastação produzida pelos acrídios e cuja liquidação total se efectuou durante a gerência de 1958. Dívida à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, no valor de 129 467 630$90, constituída por dois empréstimos, a saber: 36 101 598$20, que representa o saldo devedor, em 31 de Dezembro de 1959, do empréstimo de 63 726 756$25 concedido à província, para obras do porto do Lobito, pela escritura de 30 de Junho de 1932, nos termos do Decreto n.º 24 442, de 30 de Agosto de 1934, e contrato de 4 de Setembro do mesmo ano.

b) 93 366 032$70, que representa o saldo devedor, no fim da gerência de 1959, do empréstimo de 150 000 000$ para o Fundo de Fomento de Angola, concedido nos termos do Decreto n.º 35 669, de 28 de Maio de 1946. Dívida à Companhia das Águas de Luanda, cujo saldo devedor, em 31 de Dezembro de 1959, é do valor de 1 160 000$ e respeita ao resgate antecipado da concessão feita àquela Companhia para o abastecimento de água à mesma cidade, nos termos do Decreto do Alto-Comissariado de Angola n.º 244, de 1 de Março de 1923, e contrato de 30 de Outubro do mesmo ano, resgate esse quis se fixou em 40 000$ anuais e terá o seu termo em 1988, ano em que cessará aquela concessão.

4) Dívida ao Fundo de Fomento Nacional, no valor de 109 862 197$80, constituída pelos seguintes financiamentos: 11 990 860$20, que representa o saldo devedor, em 31 de Dezembro de 1959, do financiamento até 18 209 550$ concedido pelo Decreto-Lei n.º 37 990, de 6 de Outubro de 1950, e escritura de 11 do mesmo mês e ano, destinado ao aproveitamento hidroeléctrico das Mabubas e subestação de Luanda.

b) 97 871 337$60, saldo devedor, em 31 de Dezembro de 1959, do empréstimo de 103 000 000$ destinado à continuação do caminho de ferro de Moçãmedes, incluindo a ponte sobre o Cunene, feito ao abrigo da Lei n.º 2077, de 27 de Maio de 1955, Decreto-Lei n.º 40 434, de 14 de Dezembro de 1955, e contrato de 21 do mesmo mês e ano. Dívida, de 22 255 712$13 ao Banco de Angola, constituída por dois créditos, a saber: 17 255 712$13, correspondente à circulação fiduciária existente na conta do «Fundo de garantia e amortização», ao abrigo da cláusula IV da convenção celebrada com o Banco de Angola em 15 de Março de 1929.

b) 5 000 000$, importância transferida do Banco Nacional Ultramarino, que na província exerceu a sua actividade antes da instalação do Banco de Angola, crédito esse que não vencendo qualquer juro, deverá ser liquidado de harmonia com as disposições do Decreto n.º 12 131, de 14 de Agosto de 1926. Dívida à Companhia dos Diamantes de Angola, cujo saldo devedor, em 31 de Dezembro de 1959, e no montante de 75 000 000$ e proveniente de um empréstimo de 100 000 000$ concedido à província em 27 de Julho de 1955, nos termos do contrato celebrado entre a Companhia e o Governo Português em 10 de Fevereiro do mesmo ano, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 39 920, de 22 de Novembro de 1954.