dos quais é realizada grande parte das exportações dos géneros de Angola, aprese u) a m um total de operações no valor de 1437 contos neste exercício, contra 743 contos no anterior; os "Adiantamentos sobre letras" e as "Contas correntes e empréstimos caucionados" aumentaram também, tendo até estas últimas, esclarece-se também, registado em 1959 pràticamente o triplo do havido em 1954.

Não se observou, porém, a mesma, progressão nas operações "Descontos", pois que, embora tenham subido a 2 011 000 contos, já em 1956 haviam atingido 1 841 O00 contos, na sequência de contínuos aumentos evidenciados nos anos antecedentes.

Além das funções de banco emissor e de comércio, compete ao Banco de Angola, nos termos do Decreto-Lei n.º 35 670, de 28 de Maio de 1946, o encargo da assistência financeira às diversas actividades da província, mediante a realização, para tal fim, de operações de crédito agrícola, pecuário e industrial, empréstimos hipotecários comuns e ou tiros, o perações essas realizadas por um serviço autónomo do referido Banco: o departamento de fomento.

Ora, com o objectivo de se criarem vastas possibilidades quanto à função do crédito de fomento em Angola, foi, pelo Decreto-Lei n.º 42 790, de 30 de Dezembro de 1959, autorizada uma nova emissão de obrigações daquele departamento, de 100 000 contos, que, tal como aconteceu com a anterior, no valor de 250 000 contos, foi tomada pelo Banco de Angola, que a incorporará na respectiva reserva monetária, na medida em que as operações do mesmo sector o justifiquem.

Por motivo deste reforço e considerando a dotação inicial de 75 000 contos, concedida pelo já citado Decreto-Lei n.º 35 670, os capitais de investimento do departamento de fomento atingiram já a notável cifra de 425 000 contos.

Embora a actividade desenvolvida pelo aludido departamento não esteja ainda à altura das necessidades, sempre crescentes e prementes, da província, a verdade é que se vem de ano para ano registando um apreciável incremento no quantitativo das operações, realizadas, conforme se poderá constatar no quadro seguinte, relativo ao quadriénio de 1956-1959:

Pelo Decreto-Lei n.º 41 957, de 13 de Novembro de 1958, foi criado o Banco de Fomento Nacional (de que nos ocuparemos adiante), para o qual foram transferidos o activo e passivo do departamento de fomento, com todos os direitos e obrigações inerentes, nos termos das disposições do mesmo decreto.

Ainda referente ao banco emissor e resultante da análise dos seus balanços relativos a cada um dos anos do quadriénio de 1956-1959, eis, por último, um quadro elucidativo da variação da liquidabilidade dentro do citado quadriénio: Os organismos bancários ultramarinos têm como objectivo todas as operações designadas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 10 634, de 20 de Março de 1925, uma excepção das reservadas aos bancos emissores, tendo plena liberdade de se dedicarem também às operações de crédito - agrícola e industrial.

O primeiro estabelecimento bancário de natureza particular, que, ao abrigo da Lei n.º 2061, de 9 de Maio de 1953, se instalou na província foi o Banco Comercial de Angola, que iniciou a sua actividade em Janeiro de 1957, com o capital social de 50 000 000$.

O balanço geral deste organismo, referente ao exercício de 1959, oferece-nos os seguintes números, demonstrativos da sua actividade:

Dinheiro em cofre ................... 23 114 209$59

Depósitos noutros bancos............. 122 217 328$53

145 331 537$92

Carteira de títulos .............................. 4 025 500$00

Imobilizações:

3 400 902$50

Passivo

Depósitos:

Credores por cauções estatuárias................. 750 000$00

Credores de conta alheia......................... 235 580 840$17

Capital.......................................... 50 000 000$00

2 789 547$40 A terminar o presente capítulo, vejamos o que se passa com a cunhagem e emissão da moeda metálica na província:

A circulação fiduciária em 31 de Dezembro de 1959 foi, pelo que respeita à moeda divisória da emis-