Do confronto com a carteira referida a igual data de 1958 verifica-se, assim, que houve em 1959 uma diminuição de 1 660 000$, proveniente dos reembolsos e resgate de 1660 obrigações do Tesouro, 3 1/2 por cento, 2.ª série, a que, aliás, já atrás nos referimos.
Posição da divida pública - Comparação com a situação em 31 de Dezembro de cada um dos anos do quadriénio de 1956-1989
Verifica-se, assim, que em 31 de Dezembro de 1959 a dívida pública da província era, superior em 23 854 764$60 à de igual data de 1958, que, por sua vez, já o era em 16 500 000$ à de 1957, a qual excedia a de 1956 em 16 490 221$60, embora em 1957 se tivesse liquidado já o empréstimo que a província contraira no Fundo de Fomento Nacional para a compra de material destinado ao Servido Meteorológico de Macau.
Ficam, portanto, existindo apenas três dívidas, a saber:
A primeira, ao mesmo Fundo de Fomento Nacional e proveniente do Financiamento de 23 000 000$ para a execução de empreendimentos previstos no Plano de Fomento aprovado pelas Leis n.ºs 2058 e 2077. Os juros são pagos no fim de cada um dos semestres e contados dia a dia sobre o saldo em dívida, isto durante o período da sua utilização, o qual terminou em 31 de Dezembro de 1958. A amortização é, por sua vez, feita em 30 semestralidades iguais de capital e, juros, no montante de 1 026 948$20 cada uma. Em 3 de Julho de 1959 foi, portanto, paga a 1.ª semestralidade e em 31 do Dezembro a 2.ª, motivo por que a dívida se reduziu, no fim desse ano, à importância do quadro anterior.
A segunda constitui um subsídio reembolsável de 66 400 000$ que foi concedido pelo Decreto-Lei n.º 40 739, de 15 de Novembro de 1955, a fim de substituir as coberturas provenientes dos saldos em dívida para a execução da 1.ª fase do Plano de Fomento.
Este subsídio foi utilizado em fracções até 1958, sem juro e sob regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39 194, de 6 de Maio de 1933, e a forma da sua amortização será definida nos termos do artigo 4.º do citado Decreto-Lei n.º 40 739, com referência ao artigo 5.º do também já citado Decreto-Lei n.º 39 194.
Finalmente, a terceira constitui a parte fixada para 1959 de um empréstimo concedidos nos termos do Decreto-Lei n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959, com juro de 3 por cento ao ano e amortização em 24 anuidades, cujo vencimento se iniciará no sétimo ano posterior à concessão. É destinado ao II Plano de Fomento.
Segue-se um quadro elucidativo da posição da dívida em 31 de Dezembro de 1959 e respectivos encargos para 1960:
Circulação fiduciária - Comércio bancário- Cunhagem e emissão de moeda metálica
Era este, pois, o montante da circulação fiduciária na data indicada.
Interessante é, no entanto, o quadro seguinte, elucidativo da evolução dessa circulação e respectiva re-