alto mar e que têm simultâneamente um regime de empresas tanto comerciais como mutualistas. Em terra, e em apoio desta indústria, desenvolve-se, por sua vez, uma outra de construção naval, com vários estaleiros em plena laboração.

Por ordem de grandeza do valor do produto, e até pela mão-de-obra utilizada, à indústria da pesca sucede-se a de panchões, com as principais fábricas instaladas na ilha de Taipa.

São também indústrias de relevo a do fabrico de vinho chinês e de fósforos. Estes são até considerados os melhores do Extremo Oriente, e, por isso mesmo, a sua exportação estende-se não só à China como também à Indochina, Malásia, Filipinas, Japão e Indonésia, enquanto, por sua vez, o vinho chinês satisfaz perfeitamente mercado da província.

Por imprescindíveis nas diversas cerimónias religiosas, são também muito procurados os chamados «pivetes», pelo que de certo modo se justifica a inclusão da sua indústria entre as principais actividades industriais d a província.

Finalmente, alinham-se as restantes indústrias de Macau: artefactos de malha e tabaco solto e preparado, indústrias estas, contudo, sem qualquer projecção económica de vulto na província.

Resta dizer que estas indústrias são quase todas chinesas e que por esse motivo se torna muito difícil obter dados satisfatórios das empresas respectivas.

Todavia, a avaliar pelas exportações e transacções havidas, podemos, segundo informações da província, elaborar o quadro que segue, elucidativo da quantidade e valor dos principias produtos importados em cada um dos anos do triénio de 1957-1959, entendendo-se por principais produtos, à semelhança do que fizemos para a exportação, apenas aqueles cuja exportação atingiu em 1959 mais de 1 milhão de patacas de valor:

(b) Peças.

Vejamos seguidamente quais os territórios consumidores destes e outros produtos de exportação da província, comparando no seguinte quadro as respectivas aquisições em cada um dos anos do quadriénio de 1956-1959:

Por aqui se vê que Hong-Kong representa, por assim dizer, o único mercado verdadeiramente importante dos produtos de Macau.

Todavia, é de notar o incremento que sofreram as exportações para as outras províncias ultramarinas. De facto, uma das razões que as limitaram desapareceu totalmente com o aviso de 21 de Julho de 1956, da Comissão Reguladora das Importações o qual eliminou a dificuldade de se obterem certificados de origem pela obrigatoriedade de passarem os mesmos a ser entregues e negociados no banco emissor da província.

O efeito destas medidas foi e será muito favorável aos interesses da província, pois que, tornando-se obrigatório o respectivo registo na secretaria da referida Comissão Reguladora das firmas que pretendem efectuar exportações para as províncias ultramarinas portuguesas, os certificados de origem passaram a ser dados única e exclusivamente a firmas registadas em Macau e apenas para os artigos manufacturados ou transformados na província.