Na primeira destas dívidas, a província paga juros desde 1955, à razão de 2 por cento ao ano, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28 199, de 20 de Novembro de 1937.

O empréstimo gratuito para pagamento de pensões começou, por sua vez, a ser amortizado em 1957 e será totalmente reembolsado em 1958. É, portanto, efectuada a sua amortização em doze prestações, com anuidades do $ 16 000,00 nos primeiros dois anos, $ 32 000,00 de 1959 a 1962, de $ 48 000.00 em 1963, de 49 489,20 em 1964 e, por fim, de $ 64 000,00 em 1965, 1966, 1967 e 1968.

Finalmente, quanto a dívida ao Fundo de Fomento, contraída nos termos do Decreto-Lei n.º 38 257, de 18 de Maio de 1951, foi liquidada em 1957 ao pagar-se a 10.º semestralidade. Deixou, por isso, de figurar desde esse ano no passivo da província.

Segue-se um quadro elucidativo dos encargos da província para 1960, provenientes da dívida mencionada no quadro anterior:

Além destes empréstimos e respectivos encargos, existe ainda o subsídio reembolsável do Plano de Fomento, no valor de 92 000 000$, que foi integralmente levantado até 31 de Dezembro de 1958, subsídio este concedido nos termos dos Decretos-Leis n.ºs 39 194 e 40 379, de 6 de Maio de 1953 e 15 de Novembro de 1955, respectivamente, e o subsídio, também reembolsável, no valor de 37 000 000$, concedido nos termos do Decreto-Lei n.º 42 479, de 31 de Agosto de 1959, que em 31 de Dezembro do mesmo ano se encontrava já integralmente levantado.

Não incluímos nos quadros anteriores estes dois subsídios porque, embora melhorasse a situação geral da província, nào foi esse melhoramento bastante paru que se permita encarar num futuro próximo o início do seu pagamento. Para isso serão necessários mais alguns anos, aguardando que os investimentos feitos e a fazer na 1.ª e 2.ª fases do Plano de Fomento possam produzir o necessário rendimento.

Circulação fiduciária - Comércio bancário - Cunharem e emissão de moeda metálica A circulação em notas e cédulas e a reserva monetária em 31 de Dezembro de cada um dos anos do quadriénio de 1956-1959 eram as que constam do seguinte quadro:

Verifica-se assim que a circulação fiduciária não atingiu em nenhum dos anos do quadriénio o limite fixado pela Portaria Ministerial n.º 14 068, de 1 de Setembro de 1952, o qual é actualmente, ou, melhor, fui até 31 de Dezembro de 1959, de 7 milhões de patacas.

Desde 2 de Janeiro de 1960, porém, e em virtude da Portaria n.º 17 464, de 15 de Dezembro de 1959, entrou em vigor o novo regime monetário, aprovado pelo Decreto n.º 41 428, de 6 de Dezembro de 1957, pelo qual a moeda "pataca" foi substituída pelo "escudo", trocável ao par pelo escudo da metrópole, nas condições constantes da base LXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português.

Pelo artigo 11.º do referido Decreto n.º 41 428, foi o limite da circulação fiduciária fixado em 45 000 000$, sendo 33 500 000$ em notas do banco emissor e 11 500 000$ em moeda divisionária, representada como adiante veremos, ao tatarmos da cunhagem e emissão de moeda metálica.

Para melhor apreciação da situação económica da província , analisamos, porém e de seguida, o comércio bancário havido em Timor durante 1959, por intermédio do balancete, referido a 31 de Dezembro do mesmo ano, da filial na província do Banco Nacional Ultramarino, única instituição bancária lá existente.

É a seguinte ;i reprodução integral do referido balancete:

Garantia de liquidabilidade:

Valores da reserva monetária:

Em poder de diversos ........................$ 6 560,00

Moedas correntes.............................$ 45 421,53

Letras descontadas sobre a praça ainda em carteira ...........................$ -,-

Letras descontadas sobre praças praças

diversas em poder dos correspondentes........$ -,-

Sede - Reserva de liquidabilidade............$ 2 600 000,00

Devedores gerais a menos de seis meses.......$ 24 522,07