Projecto de proposta de lei n.º 518

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 518, elaborado pelo Governo sobre a autorização das receitas e despesas para 1961, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), sob a presidência de S. Exa. o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade O projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1961 mantém, nas suas linhas gerais, a orientação que, louvavelmente, tem vindo a ser definida pelo Governo nos últimos anos, não apenas quanto ao fundo, mas ainda no tocante à fornia de apresentação do projecto e à oportunidade da sua remessa à Câmara Corporativa.

Relativamente a este último ponto, regista-se com aprazimento a circunstância de o projecto de proposta de lei ter sido enviado com antecedência superior à dos anos pretéritos. A Câmara tem no devido apreço o esforço que tal facto representa da parte da Administração e dispensa-se de salientar os benefícios que daí advêm para o cabal desempenho das funções que, na matéria, incumbem, aos órgãos da representação nacional.

O Sr. Ministro das Finanças faz anteceder o projecto do habitual relatório sobre a conjuntura externa e interna e a fundamentação do articulado da futura lei. Sem embargo de se poder entender que esse exaustivo trabalho seria porventura susceptível de aligeiramento quanto aos dados relativos ao último ano - os quais

constam com suficiente amplitude do relatório da Conta Geral do Estado, publicado poucos meses antes -, cumpre reconhecer que tal relatório, tanto pela objectividade como pela clareza e proficiência da análise, constitui documento da maior utilidade para o estudo que à Câmara Corporativa cabe efectuar.

Acresce que a exposição ministerial se apresenta, este ano, enriquecida com um capítulo dedicado aos aspectos mais significativos da conjuntura do ultramar português - aliás na sequência de orientação iniciada no último relatório da Conta Geral do Estado -, cujo interesse e actualidade escusado será sublinhar.

No que respeita propriamente ao conteúdo, também o projecto em apreço reitera as linhas tradicionais de política financeira que têm inspirado a acção governativa, e inclui alguns preceitos inovadores que a seu tempo serão examinados. No parecer que se segue observará esta Câmara a orientação traçada no ano transacto quanto ao carácter sucinto das suas considerações, pelos fundamentos então expendidos.

Assim, este trabalho restringir-se-á, na generalidade, a uma síntese dos aspectos mais salientes da conjuntura económica e financeira que vão condicionar a execução da Lei de Meios para o próximo ano e na especialidade, a um exame conciso do articulado do projecto, com particular referência às disposições que contenham matéria nova.

Breves considerações a conjuntura económica De modo genérico, pode dizer-se que a economia da Europa Ocidental, em meados do corrente ano, con-