No tocante à duração do plano, presume-se que haverá de estender-se por alguns anos, atendendo não só ao esforço financeiro requerido, como ainda ao tempo necessário a preparação e aperfeiçoamento do pessoal especializado. Neste aspecto, sabe-se que o Ministério da Saúde tem tido já em funcionamento diversos cursos com essa finalidade.

A Câmara Corporativa, e com ela o País, aguarda com o maior interesse os fecundos resultados que são de esperar do programa contido neste preceito. Considera a Câmara Corporativa do mais alto interesse para o futuro do Pais o plano de reapetrechamento, em material didáctico e laboratorial, das Universidades e escolas.

Por isso aplaude o propósito, que este artigo enuncia, de prosseguir na execução de tal plano. A intensificação dos trabalhos do cadastro geométrico é - como se disse no parecer de há um ano - tarefa de fundamental relevância sob múltiplos aspectos, dos quais um dos menos candentes não é, decerto, o da política fiscal, com vista, além do mais, a uma justa repartição da carga tributária.

A Câmara Corporativa, pois, do mesmo passo que dá inteiro assentimento à matéria deste artigo, recomenda instantemente ao Governo que, em toda a medida possível, proporcione aos serviços incumbidos daquela tarefa os meios humanos. técnicos e financeiros necessários para que o levantamento cadastral do País seja dentro em breve uma realidade.

§ 7.º

Política do bem-estar rural

40. Ao justificar a substituição da epígrafe tradicional deste capítulo -"Política rural" - pela que acima se lê, o relatório da proposta (n.º 166) declara que com isso se pretende reforçar a orientação governativa no sentido de

... intensificar a valorização das regiões economicamente desfavorecidas e contribuir, de fornia mais saliente, para anular, ou pelo menos para corrigir, os desequilíbrios regionais, que são produto de unia irregular distribuição da actividade económica por todo o País.

A tal objectivo visam os dois artigos em apreciação.

O artigo 16.º reproduz, essencialmente, preceitos idênticos das últimas leis de finanças, apenas com a inclusão, no corpo do preceito, das palavras "aumento do bem-estar rural", em lugar de "melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais" - o que é do aprovar.

A matéria verdadeiramente nova é a tratada no artigo 17.º Segundo esta preceito, o Governo favorecerá, através de dois meios - incentivos fiscais e facilidades de crédito -, o investimento nas regiões rurais e econòmicamente desfavorecidas, tendo em vista: A instalação de indústrias de aproveitamento de recursos locais;

b) A descentralização de indústrias localizadas em meios urbanos.

A Câmara Corporativa muito sinceramente se regozija com a definição desta política de valorização e equilíbrio inter-regional, que considera do mais alto interesse e oportunidade para o desenvolvimento económico e a elevação do nível de existência da população do País.

Mas não pode também deixar de observar que, para a efectiva realização do semelhante política, não bastam benefícios tributários e crédito fácil. O planeamento do fomento regional implica toda uma estrutura de meios de acção, cujo ordenamento deveria constar do diploma especial. Haverá certamente que intensificar os estudos de base com vista a esse planeamento e criar um serviço coordenador que assegure a execução harmónica dos planos, nos aspectos económicos e sociais.

Não consentem os estreitos limites de tempo em que este parecer tem de ser elaborado que a Câmara se alongue em considerações na matéria. Aliás, já por diversas vezes, em épocas recentes, teve desejo de fazê-lo, quer ao examinar o projecto do II Plano de Fomento (1), quer no parecer sobre o plano urbanístico da região de Lisboa (2), quer ainda ao pronunciar-se sobre a ratificação pelo nosso país da Convenção que instituiu a Associação Europeu de Comércio Livre (3).

Para concluir as anotações ao preceito em causa, incluem-se os mapas habituais acerca dos em préstimos concedidos aos corpos administrativos pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, nos últimos quatro anos e até 31 de Outubro do ano corrente.

Empréstimos aos corpos administrativos

Novos contratos realizados

(1) Pareceres, cit., ano de 1958, pp. 703-704.

(2) Pareceres, cit., ano de 1959, vol. I. pp. 344 e seguintes.

(3) Actas da Câmara Corporativa n.º 92, de 13 de Abril de 1960, p. 1055.