No tocante à duração do plano, presume-se que haverá de estender-se por alguns anos, atendendo não só ao esforço financeiro requerido, como ainda ao tempo necessário a preparação e aperfeiçoamento do pessoal especializado. Neste aspecto, sabe-se que o Ministério da Saúde tem tido já em funcionamento diversos cursos com essa finalidade.
A Câmara Corporativa, e com ela o País, aguarda com o maior interesse os fecundos resultados que são de esperar do programa contido neste preceito.
Por isso aplaude o propósito, que este artigo enuncia, de prosseguir na execução de tal plano.
A Câmara Corporativa, pois, do mesmo passo que dá inteiro assentimento à matéria deste artigo, recomenda instantemente ao Governo que, em toda a medida possível, proporcione aos serviços incumbidos daquela tarefa os meios humanos. técnicos e financeiros necessários para que o levantamento cadastral do País seja dentro em breve uma realidade.
§ 7.º
Política do bem-estar rural
40. Ao justificar a substituição da epígrafe tradicional deste capítulo -"Política rural" - pela que acima se lê, o relatório da proposta (n.º 166) declara que com isso se pretende reforçar a orientação governativa no sentido de
... intensificar a valorização das regiões economicamente desfavorecidas e contribuir, de fornia mais saliente, para anular, ou pelo menos para corrigir, os desequilíbrios regionais, que são produto de unia irregular distribuição da actividade económica por todo o País.
A tal objectivo visam os dois artigos em apreciação.
O artigo 16.º reproduz, essencialmente, preceitos idênticos das últimas leis de finanças, apenas com a inclusão, no corpo do preceito, das palavras "aumento do bem-estar rural", em lugar de "melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais" - o que é do aprovar.
A matéria verdadeiramente nova é a tratada no artigo 17.º Segundo esta preceito, o Governo favorecerá, através de dois meios - incentivos fiscais e facilidades de crédito -, o investimento nas regiões rurais e econòmicamente desfavorecidas, tendo em vista:
b) A descentralização de indústrias localizadas em meios urbanos.
A Câmara Corporativa muito sinceramente se regozija com a definição desta política de valorização e equilíbrio inter-regional, que considera do mais alto interesse e oportunidade para o desenvolvimento económico e a elevação do nível de existência da população do País.
Mas não pode também deixar de observar que, para a efectiva realização do semelhante política, não bastam benefícios tributários e crédito fácil. O planeamento do fomento regional implica toda uma estrutura de meios de acção, cujo ordenamento deveria constar do diploma especial. Haverá certamente que intensificar os estudos de base com vista a esse planeamento e criar um serviço coordenador que assegure a execução harmónica dos planos, nos aspectos económicos e sociais.
Não consentem os estreitos limites de tempo em que este parecer tem de ser elaborado que a Câmara se alongue em considerações na matéria. Aliás, já por diversas vezes, em épocas recentes, teve desejo de fazê-lo, quer ao examinar o projecto do II Plano de Fomento (1), quer no parecer sobre o plano urbanístico da região de Lisboa (2), quer ainda ao pronunciar-se sobre a ratificação pelo nosso país da Convenção que instituiu a Associação Europeu de Comércio Livre (3).
Para concluir as anotações ao preceito em causa, incluem-se os mapas habituais acerca dos em préstimos concedidos aos corpos administrativos pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, nos últimos quatro anos e até 31 de Outubro do ano corrente.
Empréstimos aos corpos administrativos
Novos contratos realizados
(1) Pareceres, cit., ano de 1958, pp. 703-704.
(2) Pareceres, cit., ano de 1959, vol. I. pp. 344 e seguintes.
(3) Actas da Câmara Corporativa n.º 92, de 13 de Abril de 1960, p. 1055.