9). Para que seja possível levar a cabo tudo o que se prevê nos números anteriores, necessário se torna criar uma cobertura técnica do País, com características equilibradas, em função do ordenamento já realizado ou a realizar. Essa rede deverá ser o elemento orientador da planificação regional, especialmente em tudo o que se refere à rede circulatória, à distribuição de energia, localização e definição das características das unidades industriais e seus novos aglomerados ou actualização dos já existentes, das unidades de conservação dos produtos da terra, da condução dos granjeios, e ainda no que se refere à colheita de elementos para o justo ordenamento da divisão do produto do labor regional e distribuição dos respectivos encargos.
10. Todas as actividades a conjurar para o progresso económico e social do País deverão enquadrar-se assim por forma a acautelar o necessário equi líbrio entre os factores da produção, estimulando iniciativas de reprodutividade crescente. Para tal deverá a estrutura técnica apoiar-se numa sólida rede corporativa profissional, grémios, sindicatos, Casas do Povo e dos Pescadores e respectivas organizações de síntese, bem como nos organismos coordenadores da economia nacional. A acção a exercer pelo Estado como principal árbitro desta longa caminhada será dominante. Especialmente lhe competirá, além do que foi dito, levar ao investimento o máximo disponível da poupança, de modo a evitar a delapidação de meios que não abundam num país cuja economia tem como principal riqueza o labor de um povo de qualidades excepcionais.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Rodrigo Carvalho: - Sr. Presidente: o projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1961 em estudo e apreciação na generalidade nesta Assembleia, remetido pelo ilustre Ministro das Finanças, vem precedido por um bem fundamentado e expressivo relatório, no qual se focam os mais diversos aspectos da vida económica portuguesa.
Digno é de se salientar o relevo dado aos problemas de todas as províncias que constituem o nosso vasto território nacional e a forma criteriosa como estão tratados os assuntos de cada uma delas, deixando-nos a sua leitura uma noção exacta dos problemas Fundamentais e permitindo assim a sua discussão nesta. Assembleia em grande profundidade.
É um documento notável, que prestigia o Governo e em especial o seu autor, o ilustre Ministro das Finanças, Doutor António Pinto Barbosa. Seria, no entanto, tarefa longa de mais e abusaria da paciência dos meus ilustres colegas se fizesse a sua análise detalhada em todos os múltiplos aspectos em que interessa à vida nacional. Referirei apenas os assuntos que dizem respeito à indústria e, de um modo especial, ao sector da têxtil algodoeira, por cujos legítimos interesses venho há muito pugnando.
Como o futuro desta indústria está fundamentalmente, dependente das directrizes da política económica geral do Estado e o seu progresso e sobrevivência só terão viabilidade na medida em que as condições da sua exploração se aproximarem das suas congéneres estrangeiras, farei algumas apreciações para uma melhor compreensão dos seus problemas e da necessidade da sua resolução.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Conforme acentuei na minha intervenção de 12 de Janeiro deste ano, às medidas tomadas pelo Governo para atenuar a crise de então da indústria têxtil algodoeira, por intermédio da Secretaria de Estado do Comércio, com a publicação do Decreto n.º 42 375, que criou o Fundo de Estabilização do Algodão, respondeu a indústria prontamente e de forma bem expressiva.
Assim, verificamos que, enquanto em meados de 1959 a exportação de fios e tecidos se encontrava na média das 320 t mensais, este número se elevou de uma forma considerável, atingindo em Outubro, Novembro e Dezembro desse ano, respectivamente, 716 t, 906 t e 1445 t. Para que melhor se possa avaliar do que tem sido a exportação de fios e tecidos de algodão nestes últimos dez anos, aqui deixo um mapa comparativo:
Pela sua análise se vê que em 1950 o volume total exportado foi de 5865 t, em 1954 atingiu o máximo de 8761 t, para em 1959 se reduzir a 6749 t. Foi, porém, neste ano de 1960 que este sector teve oportunidade de afirmar a sua vitalidade e capacidade de produção. Assim, conforme vem expresso no relatório da proposta da Lei de Meios, para além de ter abastecido em tecidos de algodão, à semelhança do ano anterior, não só o mercado interno como ainda as província ultramarinas, notando-se embora uma leve tendência para o descongestionamento dos stocks acumulados, iniciou o ano corrente com uma exportarão de 1088 t no mês