Isto quer dizer que o sucesso daquele espírito que anima o artigo 17.º da proposta de lei não se pode alhear do revigoramento financeiro das instituições locais.

Encontramo-nos, de novo, com uma questão que repetidas vezes tem sido abordada nesta tribuna.

Em vão se tem aguardado que os relatórios oficiais considerem também esta carência. Infelizmente, a referência que no notável trabalho que acompanha a proposta de Lei de Meios para 1961 pode interessar mais directamente ao problema é até desencorajante. Ao computar-se o beneficio da redução da contribuição industrial resultante do Decreto n.º 40 784 admite-se que tais reduções também se verificam na licença de estabelecimento comercial e industrial.

Ora, salvo melhor opinião, das disposições do Decreto n.º 40 874 não resulta tal princípio, e o entendimento dado às normas do Código Administrativo não autoriza a considerar automaticamente um beneficio na licença de estabelecimento comercial e industrial só porque o Estado consagrou isenções ou reduções na contribuição industrial.

Sr. Presidente: naturalmente que o desenvolvimento regional, a que nos temos referido, ajudará a atenuar certas distorções no equilíbrio demográfico do continente. Subsistirão, porém, as necessidades de expansão externa para os nossos excedentes populacionais.

Impõe-se-nos, em resumo, ainda a este propósito, uma dupla tarefa: fomentar o desenvolvimento interno, procurando, simultaneamente, uma mais equilibrada distribuição regional das populações; dar aos excedentes demográficos o destino que melhor se harmonize com os verdadeiros interesses nacionais.

As diversidades regionais internas podem, por exemplo, aperceber-se, através das seguintes densidades médias dos distritos que acusam valores mais elevados: Porto, 505 hab./Km2; Lisboa, 460 hab./km2; Braga, 224 hab./km2; Aveiro, 186 hab./km2; Viana do Castelo, 136 hab./km2, e Leiria, 120 hab./Km2...

É certo que a densidade média geral do continente, 88 hab./km2, estava, em 1950, bem longe da da Holanda, 331 hab./km2, mas a comparação poderá não ser, em todo o sentido, legítima.

No II Congresso dos Economistas o Prof. Castro Caldas defendeu ser possível assegurar o nível actual da nossa produção agrícola, mesmo aliviando o sector, numa população que poderia ir de 400 000 a l 000 000 de habitantes.

Acresce, por outro lado, que os valores anuais no crescimento natural se aproximam dos 100 000 habitantes. À nossa taxa de crescimento natural, da ordem dos 1,2- por cento, corresponderia a duplicação da população em 60 anos, caso não se verificassem movimentos migratórios (cf. o elucidativo trabalho do Dr. Nuno Alves Morgado, Povoamento em África).

Manter-se-á, pois, a necessidade de deslocar populações.

O saldo líquido dos movimentos para o estrangeiro e para o ultramar anda pelos 45 000 habitantes por ano, conforme resulta do mapa que a seguir se transcreve, relativo ao período de 1953-1958 (cf. Boletim Mensal do Instituto Nacional de Estatística):

Dos emigrantes saídos, por exemplo, em 1957 destinaram-se ao Brasil 56 por cento, à Venezuela 12 por cento, ao Canadá 11 por cento, à França 8 por cento, aos Estados Unidos 4 por cento. As gentes dispersam-se por variados países, constituindo populações que vêm perder-se muitas vezes para futuros contactos com as comunidades de origem.

Por outro lado, a emigração traz-nos prejuízos que convém acentuar: afecta a composição etária da população, repercutindo-se, consequentemente, nas futuras taxas de natalidade; representa uma perca de capital social, ao mesmo tempo que proporciona aos países de imigração o proveito desse capital, sem os inerentes encargos da sua constituição; afecta os esquemas da segurança social, prejudicando as possibilidades de capitalização; arrasta com o capital humano algum capital monetário, que, multiplicado por dezenas de milhares de deslocados, pode atingir somas apreciáveis. E nem as remessas dos emigrantes ou novos afluxos turísticos fundados na saudade dos mesmos pela pátria de origem constituem, pelo menos em relação a certos países, compensação muito lisonjeira.

Todas estas considerações vêm a propósito, Sr. Presidente, ao defender uma mais intensa deslocação das nossas populações metropolitanas para o ultramar.

Saudaria com o maior júbilo que na proposta da Lei de Meios em discussão - que, como inicialmente acentuámos, quase se vai tornando num plano de Governo - o assunto fosse encarado com a urgência e a amplitude que se impõe.

O problema deve, aliás, ser considerado relativamente a todo o território nacional.

É possível distinguir no conjunto português territórios de emissão e de recepção. No primeiro grupo estarão o continente, as ilhas adjacentes, Cabo Verde e o Estado da Índia. No segundo sobressaem a Guiné, Angola, Moçambique e Timor.

Em modelo recente (cf. o citado trabalho do Dr. Nuno Alves Morgado) estimavam-se as nossas disponibilidades emigratórias anuais em 86 000 habitantes, provenientes das seguintes parcelas do território nacional:

Ilhas adjacentes ............ 10 000

Os números que se seguem, relativos, a Angola e Moçambique, salientam, por outro lado, as possibilidades de recepção que estas províncias oferecem (estimativas de 1958):