espécie de autocrítica de Garrett, que tripeiro era, a de «esse fraude aldeão que chamam Porto».

Este caso de electricidade citadina resulta do despacho ministerial de 11 de Maio passado, que vem consequentemente agravar os consumos, sobretudo os consumos domésticos, que, por virtude das vantagens tarifárias baixas, se tinham generalizado e representam cerca de 70 por cento do consumo total. O aumento médio de tarifa doméstica está calculado que suba a 14 por cento.

Aludo ao assunto independentemente do recurso interposto pelos serviços de gás e electricidade, ou seja a Câmara do Porto, para o Supremo Tribunal Administrativo, pois os aspectos de equidade que assistem aos consumidores citadinos processam-se inteiramente à parte das razões formais que possam emprestar viabilidade ou não a esse recurso. Esses aspectos são sobremaneira dois, e, sustentando-os, não estou a contrariar o grande principio da igualdade perante a electricidade, que supra invoquei a favor dos rurais.

Filiam-se essas razões em antecedentes:

1.º A propaganda das tarifas degressivas domésticas - o 3.º escalão - foi sobretudo inspirada pelo Sr. Eng. Ferreira Dias, ilustre Ministro da Economia, quando, como presidente da Junta de Electrificação Nacional, em acordo com a Câmara do Porto, em 1939- ao tempo eu era vereador desta e intervim na discussão do caso -, se instituíram tais tarifas. Em grande parte eram oferecidas ao consumidor como compensação da supressão do fornecimento de gás, que de então por diante só passou a existir como saudade no nome do respectivo serviço.

2.º A economia doméstica passou toda a processar-se nessa forma de aproveitamento: compraram-se fogões, ferros de engomar, enceradeiras, etc., mas, sobretudo, os fogões e aquecedores de água, lançando-se os antigos, de carvão ou lenha, para a sucata. Fosse outra a orientação tarifária e boje acorreriam as donas de casa, como em Lisboa, ao mais em conta gás Cidla, por exemplo.

É em nome desses interesses legítimos que eu reclamo, pondo de parte quaisquer considerações jurídicas, marginais à minha intervenção.

Sr. Presidente: o terceiro ponto é ainda atinente aos interesses do meu burgo. Falo da projectada Faculdade de Letras. Disse o Sr. Deputado Urgel Horta que «a Universidade do Porto se enriqueceu ... com a restauração da sua velha e prestigiosa Faculdade de Letras». Inteiramente de acordo quanto à directriz das suas palavras: não tanto quanto ao tempo verbal empregado, como se a restauração da Faculdade fosse já facto consumado. Nós, juristas, tendemos, por formação e experiência, naturalmente a prudente desconfiança. Decerto que inteiramente confiamos na honradíssima palavra de promessa do venerando Chefe do Estudo, a quem presto as minhas homenagens, homologada pela do muito ilustre titular da pasta da Educação Nacional.

E, a propósito, não posso esquecer a persistente insistência com que pugnaram pela restauração dessa Faculdade o magnífico reitor Dr. Amândio Tavares, coadjuvado pulo ilustre vice-reitor Dr. Magano, Dr. Luís de Pina e. outros, sem falar do veemente arauto, que dessa persistência tem sido nesta, casa, o Sr. Dr. Urgel Horta.

Mas, como dizíamos, verba colant, e tudo que delas não voe tom que se encontrar consignado leplaysianamente no orçamento do Estado. Estará essa promessa de restauração já em condições de ter seu início real para o próximo ano lectivo?

Não existe ainda qualquer ponto de partida legislado que autorize afirmá-lo. Nada é impossível ainda, mesmo dentro dos meios financeiros possíveis. Mas a nós só fica bem lembrar realisticamente o caso.

E ainda a propósito da Faculdade de Letras, uma observação: através de umas palavras do Sr. Ministro da Educação, quando procurado em Outubro por eborenses desejosos também da restauração da sua Universidade, depreendi que à Faculdade do Porto se pretende atribuir apenas a segunda secção dos correspondentes estudos segundo o r

O Sr. Peres Claro: - Muito bem!

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Governo, na redacção do artigo 9.º, medida da sua prudência quando, ao texto de rotina que