(...) entre outros, os que já vi enumerados, a saber (vide Princípios Práticos de la Localizacion Industrial - José Luís Sampedro-Aguilar - Biblioteca de Ciências Sociales). Pesadas cargas financeiras, principalmente como consequência do alto valor dos terrenos;

b) Perdas de tempo devidas à congestão do tráfego nas cidades grandes, que não podem compensar até certo ponto u vantagem dos custos de transporte mais reduzidos;

c) Risco de efeitos adversos sobre o rendimento e a produção como consequência, da fadiga dos operários, por terem que percorrer longos trajectos diários entre o lar e o local de trabalho, frequentemente em condições de considerável incomodidade.

O militar intervirá com os decisivos argumentos de ordem estratégica, reclamando a dispersão da indústria por causa dos bombardeamentos aéreos em tempo de guerra, cuja terrível possibilidade revolucionou toda a técnica de localização das unidades fabris.

O político falará dos perigos a que ficam expostas as massas proletárias urbanas pela maior - permeabilidade à corruptora - e venenosa sedução marxista.

O escritor, nos seus contos, novelas e romances, aproveitará os dramas do urbanismo industrial para os descrever de modo a que todos possam extrair a lição salutar do apego à terra.

E o poeta, esse cantará, como ninguém, a canção da aldeia-mãe.

É que o problema da industrialização das áreas rurais apresenta muitas dificuldades para a sua resolução.

Não se deverá, por exemplo, fazer com que desapareça, por completo o ambiente rural e as suas vantagens.

Terá de se verificar antecipadamente a extensão de fenómeno em cada área através dos seus reflexos prováveis da própria estrutura agrícola.

Há que contar, sobretudo, com o factor tempo, por a industrialização rural, como anotam, os especialistas na matéria, significa um passo para um novo género de vida que só pude dar-se lentamente, sob pena de não se chegar a resultados seguros.

Por tudo e por isto mesmo não bastará a mobilização dos recursos materiais. Teremos, e quanto antes, de nos lançarmos com força numa ardente a extensa campanha para a mo bilização dos recursos espirituais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

olhar um dia para a ociosidade que lavava em Paris e pensando nu sua terra, disse para consigo próprio:

A minha vida natural era aqui. Aqui, amado e respeitado de todos pelos séculos de benefícios (pie representava, mantinha eu o respeito e o amor do nome que uso. Retomava e continuava a obra benéfica dos meus.

Lá encontramos este exemplo e outros, vivos, aliciantes, irrecusáveis.

Não quero com esta gratíssima evocação dizer que se paralise a liberação da mão-de-obra realmente disponível e que tem, e terá, de ser transferida para as ocupações extra-agrícolas, no movimento de transformação demográfica que se tiver por benéfico e necessário à própria elevação da vida rural e industrial.

Subi a esta tribuna, para fazer um apelo a todos os homens de inteligência para que empenhem a sua vontade nesta batalha que o inverno se dispõe a travar e há-de levar a cabo até à vitória final com a sua determinação e a nossa ajuda.

Sr. Presidente: a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1961 traz em si mesma o significado daquelas palavras-sintese, daquelas palavras de indiscutível comando que o Sr. Presidente do Conselho proferiu há dias nesta Assembleia:

Não vejo que possa haver descanso para o nosso trabalho nem ou outra preocupação que a de segurar com uma das mãos a charrua e com a outra a espada, como durante séculos usaram os nossos maiores.

Por um lado as verbas que serão empregadas na valorização da terra; por outro o reforço das verbas destinadas à defesa do Ocidente - à nossa defesa.

A fidelidade aos verdadeiros, condutores da Nação é da nossa história, é do nosso exemplo.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está inscrito mais nenhum Sr. Deputado para o debate na

Na generalidade e durante a sua discussão não foi apresentada qualquer questão prévia, pelo que considero aprovada, na generalidade, a proposta de Lei de Meios para 1961.

Vai passar-se, portanto, à discussão da mesma proposta na especialidade.

Ponho à votação os artigos 1.º, 2.º, e 3.º, que vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Artigo 1.º É autorizado o Governo a arrecadar um 1961 as contribuições e impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com os princípios e as leis aplicáveis, e a empregar o respectivo produto no pagamento das despesas legalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitantes ao mesmo ano.

Art. 2.º Durante o referido ano ficam igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas NO Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias em pagamento das suas despesas, umas e outras previamente inscritas orçamentos devidamente aprovados e visados.

Art. 3.º O Governo tomará as providências que em matéria de despegas públicas, se tornem necessárias para garantir o equilíbrio das contas públicas e o regular provimento da tesouraria.