O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Depurados:

Afonso Augusto Finto.

Aires Feri Landes Martins.

Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.

Alberto Pacheco Jorge.

Alberto da Rocha Cardoso de Matos.

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.

Américo Cortês Pinto.

André Francisco Navarro.

António Bartolomeu Gromicho.

António Calheiros Lopes.

António Círios dos Santos Fernandes Lima.

António Cortês Lobão.

António José Rodrigues Prata.

António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.

António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.

Armando Cândido de Medeiros.

Artur Águedo de Oliveira.

Artur Máximo Saraiva de Aguilar.

Avelino Teixeira da Mota.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Fernando António Munoz de Oliveira.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco José Vasques Tenreiro.

Frederico Bagorro de Sequeira.

João Caries de Sá Alves.

João Meneres da Costa Amaral.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Pereira Jardim.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Garcia Nunes Mexia.

José Hera ano Saraiva.

José Mamei da Costa.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José dos Santos Bessa.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Soabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Ângelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Rogério Noel Peres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Urgel Abílio Horta.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 75 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 184 e 185 do Diário das Sessões, de 15 e 16 de Dezembro do ano findo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer qualquer rectificação, considero aprovados aqueles números do Diário das Sessões.

Deu-se conta do seguinte

Exposições

De António Ribeiro da Costa e outros, em representação de operários da indústria de cutelarias do concelho de Guimarães, a pedir aumento de salários e & atribuição de outros direitos para garantia da estabilidade da família.

«Sr. Presidente da Assembleia Nacional - Excelência. - A direcção da Associação Lisbonense de Proprietários, com sede em Lisboa, na Rua de Vítor Cordon, 10-A, 2.º, tem a honra de vir apresentar a V. Ex.ª a seguinte exposição:

Foram os proprietários urbanos de Lisboa mais uma vez dolorosamente surpreendidos com a publicação do Regulamento Geral das Canalizações de Esgoto da Cidade de Lisboa, pelo edital de 17 de Setembro de 1960 publicado pela Câmara Municipal de Lisboa, aprovado por despacho de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas de 12 do mesmo mês, pois tal regulamento vem onerar, de novo, o direito da propriedade urbana, já tão sobrecarregada.

Efectivamente, sobre esta. espécie da propriedade pesavam já:

1.º Os encargos de contribuição predial urbana: 14,205 por cento do rendimento colectável de cada prédio;

2.º O imposto complementar em todos os casos em que o contribuinte recebe mais de 60 000$ de rendimento líquido por ano - o que hoje representa a grande maioria; imposto este que recai sobre a contribuição predial;

3.º O imposto de 1,5 por cento sobre o mesmo rendimento colectável (taxa de compensação, criada pela Lei n.º 2022, de Maio de 1947);

4.º A taxa para o imposto de incêndios, no caso de o prédio não estar seguro num valor correspondente a 85 por cento do referido rendimento colectável;