António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.

Armando Cândido de Medeiros.

Artur Águedo de Oliveira.

Artur Máximo Saraiva de Aguilar.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Avelino Teixeira da Mota.

Belchior Cardoso da Costa.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Carlos Alberto Lopes Moreira.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.

Fernando António Muñoz de Oliveira.

Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco José Vasques Tenreiro.

Frederico Bagorro de Sequeira.

João de Brito e Cunha.

João Carlos de Sá Alves.

João Cerveira Pinto.

João Mondes da Costa Amaral.

Joaquim de Pinho Brandão.

Jorge Pereira Jardim.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Garcia Nunes Mexia.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Manteiro da Rocha Peixoto.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Nunes Fernandes.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manual Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Rogério Noel Peres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Urgel Abílio Horta.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 81 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Remetido pela Presidência do Conselho, para cumprimento do disposto no § 3.º do artigo 109.º da Constituição, encontra-se na Mesa o Diário do Governo n.º 9, 1.ª série, de 11 do corrente, que contém os seguintes Decretos-Leis: n.º 43 470, que dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 39 497, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 42 097 e 43 373 (Polícia de Segurança Pública), e n.º 43 471, que prorroga até 31 de Dezembro de 1961 o prazo para a conclusão dos trabalhos a cargo da delegação da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização na- cidade da Horta, compreendidos na alínea b) do plano a que se referem os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 41 679 (execução de medidas para ocorrer aos estragos causados pelas erupções vulcânicas na ilha do Faial), e autoriza a referida delegação a aplicar durante o corrente ano o saldo da importância fixada no artigo 9.º do referido decreto-lei na liquidação dos mesmos trabalhos.

Encontra-se também na Mesa um ofício do 9.º juízo correccional da comarca de Lisboa pedindo autorização para o Sr. Deputado Paulo Rodrigues ser ouvido naquele mesmo juízo, pelas 9 horas e 30 minutos do dia 16 de Fevereiro próximo, nuns autos de processo correccional contra António José Agria dos Santos.

Consulto a Câmara sobre este pedido de autorização.

Consultada a Assembleia, foi concedida a autorização solicitada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Camilo de Mendonça.

O Sr. Camilo de Mendonça: - Sr. Presidente: na sessão de 2 de Dezembro último, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, formulei ao Governo as perguntas seguintes, que o Diário de ontem publica:

Tendo presentes os termos do despacho de S. Ex.ª o Ministro da Economia, publicado no Boletim da Direcção-Geral dos Serviços Industriais n.º 599, de 22 de Junho deste ano, relativo à reorganização da indústria de lacticínios da ilha da Madeira e desejando ser esclarecido sobre a político do Governo nesta matéria, formulo as seguintes perguntas:

1.ª Qual a orientação do Governo no que se refere à organização e eventual reorganização da indústria de lacticínios?

2.ª Concretamente, qual o papel que o Governo pretende reservar à organização corporativa e cooperativa da lavoura tanto no domínio do abastecimento de leite para consumo em natureza como no da industrialização do leite?

3.ª Quais as formas por que o Governo entende, neste sector, salvaguardar os direitos da organização da lavoura tanto no que respeita à liberdade de industrializar os seus produtos como no que se refere aos investimentos para o efeito realizados, aliás sob a superior orientação da Administração, quando não sob o seu influxo?

Passaram, entretanto, os dias regimentalmente previstos para a resposta do Governo. Dias depois suspendeu a Assembleia Nacional os seus trabalhos por motivo das férias do Natal. Reabertos ontem, pôde a Câmara tomar conhecimento das minhas perguntas e todos os Deputados das respostas que, no intervalo, o Sr. Ministro da Economia se dignara dar, se é que podem merecer tal designação as considerações que ouvimos ler.