João de Brito e Cunha.

João Carlos de Sá Alves.

João Cerveira Finto.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Pais de Azevedo.

Joaquim de Pinho Brandão,

osé Ferrando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Gania Nunes Mexia.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Manuel da Costa.

José Morteiro da Rocha Peixoto.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

osé Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Luís Talares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Dólares Pereira.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Miaria Sarmento Rodrigues.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Rogério Noel Peres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 73 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Estão em reclamação os n.ºs 188 e 189 do Diário das Sessões.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum dos Srs. Deputado deseja fazer qualquer reclamação, considero-os aprovados.

Deu-se conta do seguinte

Vários a apoiar as intervenções dos Srs. Deputados Camilo de Mendonça e Belchior da Costa acerca da indústria de lacticínios.

Vários a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Carlos Moreira acerca do seu projecto de lei relativo à integração de algumas freguesias do concelho de Baião no de Mesão Frio.

Do Grémio do Comércio de Viana do Castelo a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Júlio Evangelista em defesa dos interesses daquela cidade.

O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência do Conselho, estão na Mesa, para os efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, os n.º 10 e 12 do Diário do Governo, 1.º série, respectivamente de 12 e 14 de Janeiro, que inserem os seguintes Decretos-Leis: n.º 43 472, que permite que os cargos de oficial da companhia auto transportes da Guarda Nacional Republicana, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42 832, sejam providos, de preferência, em oficiais do quadro do serviço de material e, quando tal não seja possível, em oficiais de infantaria ou cavalaria ou do quadro do serviço geral do Exército, e 43 473, que dá nova redacção aos artigos 5.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 35 983, que altera as disposições relativas à ausência para o estrangeiro de indivíduos sujeitos a obrigações da Lei do Recrutamento e Serviço Militar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Proença Duarte.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente: a imprensa desta manhã deu notícia de um acto de pirataria praticado no alto mar contra um barco da nossa marinha mercante, que, em viagem de rotina e missão pacífica, transportava algumas centenas de passageiros, nacionais e estrangeiros.

Esse acto, repugnante e ofensivo dos mais elementares princípios que orientam a vida dos povos civilizados, foi lamentavelmente comandado por um antigo oficial do nobre exército português, do qual ele foi irradiado pela indignidade da sua conduta moral e profissional.

O acto, que é ofensivo da nossa soberania, alarmou e provocou a mais viva repulsa da consciência nacional e por certo merecerá igual repulsa e reprovação de todos os povos civilizados.

Dele resultou, que já se saiba, a perda da vida de um elemento da tripulação, que nesse barco trabalhava pacífica e honradamente para ganhar a sua vida e prover ao seu sustento e dos seus.

E é precisamente contra um elemento vivo e itinerante da obra da reconstituição e restauração nacional que o País esforçadamente vem realizando que a fúria destruidora do espírito do mal se dirigiu, como se quisesse fazer desaparecer da vista do Mundo ou conspurcar esse testemunho da obra realizada.

Sr. Presidente: neste momento, em que a alma nacional se encontra altamente emocionada e magoada, tenho por certo que interpreto o sentimento de todos os portugueses de boa vontade, seja qual for o seu credo político ou religioso, afirmando aqui a sua repulsa e condenação desse acto de inqualificável indignidade.

Também tenho por certo que todos os que fazem parte desta Câmara se associam comigo a esse sentimento de repulsa e condenação que emerge da alma da Nação.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Confiemos, tenhamos como certo, que o Governo Português fará justo louvor aos tripulantes que no alto mar, naquele pedaço de território nacional que era e continuará a- ser o Santa Maria, cumpriram o seu dever, com os olhos postos na Pátria distante, reparará os prejuízos que sofreram e indemnizará condignamente a família de quem no cumprimento desse dever perdeu a vida.

Confiemos também em que o Governo, em tanto quanto esteja ao alcance da sua jurisdição, punirá severamente, com implacável severidade, os autores de um crime monstruoso, que, além de crime comum, é também crime de lesa-Pátria, e tomará as medidas necessá-