O Sr. Presidente: - Vai ser lida a base XIX, sobre a qual há na Mesa uma proposto de substituição, que também vai ser lida.

Foram lidas. São as seguinte X:

Fica o Ministério das Obras Públicas autorizado a promover a construção, por intermédio das autarquias locais ou dos organismos corporativos, de casas destinadas aos professores do ensino primário nas localidades rurais onde o Governo reconheça a necessidade de providências especiais para assegurar o seu alojamento.

As casas a construir subordinar-se-ão a projectos aprovados pelo Ministro das Obras Públicas, que assegurará a fiscalização necessária.

Proposta do substituição

Propõe-se que a redacção desta base passe a ser a seguinte:

Fica o Ministério das Obras Públicas autorizado a comparticipar a construção, promovida por intermédio das autarquias locais ou dos organismos corporativos, de casas destinadas aos professores do ensino primário nas localidades rurais onde se reconheça a necessidade de providências especiais para assegurar o seu alojamento.

As casas a construir subordinar-se-ão a projectos aprovados pelo Ministério das Obras Públicas, que assegurará a fiscalização necessária.

Os Deputados: Francisco de Melo Machado - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: a nova redacção proposta para a base XIX visa torná-la mais fiel ao seu próprio espírito, ao mesmo tempo que elimina possíveis desencontros entre ela e a base XX.

Na verdade, quem promove a construção das casas são as autarquias locais e os organismos corporativos. O Ministério das Obras Públicas comparticipa as construções.

Também se substitui a expressão «o Governo» por «se». Atenua-se assim um rigor de intervenção do Governo, admitindo-se que as autarquias também exprimam o reconhecimento da necessidade de providências especiais em matéria de habitação.

As comissões ponderaram, igualmente, o interesse da colaboração dos particulares na construção das casas. beneficiando da comparticipação do Estado. Entendeu-se que essa colaboração se pode realizar por intermédio das autarquias. O Estado comparticipa nessa construção, entregando a respectiva importância às autarquias.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base XIX, com a emenda proposta.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vão ser lidas as bases XX, XXI e XXII, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

As entidades que tomarem a incumbência da construção de «asas para professores ao abrigo do disposto na base anterior poderão beneficiar de subsídios não. reembolsáveis do Estado até ao máximo de 18 000 por habitação, incluindo mobiliário essencial, a satisfazer pelas dotações a inscrever no orçamento da Direcção-Geral dos Edifícios « Monumentos Nacionais para este fim.

Às casas construídas ao abrigo da presente lei não podará ser dada, sem autorização expressa do Governo, aplicação diferente daquela para que foram construídas.

A sua ocupação será concedida nas condições que forem estabelecidas em regulamento a publicar pelo Ministro da Educação Nacional, com o acordo do Ministro de Finanças no que se refira ao regime de fixação das rendas.

As casas para professores (primários gozam da isenção de contribuição predial.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dós Srs. Deputados deseja usar da palavra, vão votar-se.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Ponho agora em discussão a base XXIII, a qual vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

São declaradas de utilidade pública urgente as expropriações necessárias para a execução da presente lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra sobre a base em discussão, vai passar-se à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora, em discussão a base XXIV, em relação à qual está na Mesa uma proposta de substituição. Vão ser lidas a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

São isentas do pagamento de sisa as aquisições ou expropriações de terrenos para os fins deste diploma.