Fernando Cid Oliveira Proença.

Francisco Cardoso de Melo Machado.

Francisco José Vasques Tenreiro.

Frederico Bagorro de Sequeira.

João de Brito e Cunha.

João Carlos de Sá Alves.

João Cerveira Pinto.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Pais de Azevedo.

Jorge Pereira Jardim.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José de Freitas Soares.

José Garcia Nunes Mexia.

José Hermano Saraiva.

José Manuel da Costa.

José Rodrigo Carvalho.

José Rodrigues da Silva Mendes.

José dos Santos Bessa.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Júlio Alberto da Costa Evangelista.

Laurénio Cota Morais dos Reis.

Luís de Arriaga de Sá Linhares.

Luís Tavares Neto Sequeira de Medeiros.

Manuel Colares Pereira.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Seabra Carqueijeiro.

Manuel de Sousa Rosal Júnior.

Manuel Tarujo de Almeida.

D. Maria Irene Leite da Costa.

D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.

Mário Angelo Morais de Oliveira.

Mário de Figueiredo.

Martinho da Costa Lopes.

Paulo Cancella de Abreu.

Rogério Noel Peres Claro.

Sebastião Garcia Ramires.

Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Virgílio David Pereira e Cruz.

Vítor Manuel Amaro Salgueiro dos Santos Galo.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 76 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 194.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação sobre o Diário, considero-o aprovado.

Deu-se, conta do seguinte:

Da Ordem Terceira do Carmo, de Lisboa, a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Franco Falcão referente à restauração do Convento do Carmo, de Lisboa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Santos Bessa.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: pedi a palavra para anunciar e enviar para a Mesa um projecto de lei respeitante aos períodos de evicção escolar determinados pelas doenças infecto-contagiosas dos alunos, dos professores e do pessoal que sofreu essas doenças ou estabeleceu contacto com doentes.

A legislação portuguesa que regula este assunto é de 1934 e está contida no Regulamento da Direcção-Geral de Saúde Escolar, anexo ao Decreto n.º 23 807. A isso se referem os artigos 38.º, 39.º, 40.º e 41.º Desde 1934 até esta data foram notáveis os progressos realizados no campo da profilaxia das doenças infecciosas, e, portanto, na redução da sua contagiosidade. No sentido de se conseguir reduzir esses períodos de evicção pronunciou-se já a Sociedade Portuguesa de Pediatria. Também a comissão encarregada de elaborar o relatório sobre a reforma da saúde escolar adoptou critério idêntico.

Em Julho de 1959 tive a honra de apresentar ao III Congresso Internacional de Higiene Escolar e Universitária, reunido em Paris, uma tese em que defendi igual orientação, e que foi aprovada.

No mesmo sentido apresento agora, o projecto de lei que envio para a Mesa.

O Sr. Presidente: - Como a Câmara ouviu, o Sr. Deputado Santos Bessa enviou para a Mesa um projecto de lei, o qual, nos termos do artigo 11.º do Regimento, vai ser enviado às comissões respectivas desta Assembleia e depois remetido à Câmara Corporativa para dar o seu parecer. O projecto vai ser publicado no Diário das Sessões.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bartolomeu Gromicho.

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: noticiaram os jornais de ontem que o Sr. Ministro da Saúde e Assistência conferiu à Associação Protectora dos Diabéticos Pobres o subsídio de 900 contos e despachou no sentido de que a Misericórdia de Lisboa e o Instituto de Protecção à Família inserissem nos seus orçamentos verbas substanciais de compensação pelo tratamento de diabéticos pobres da área de Lisboa.

Como no dia 14 de Dezembro pretérito tratei da situação angustiosa em que se debatia a Associação Protectora dos Diabéticos Pobres por falta de recursos para manter o nível de assistência habitual, embora muito aquém do necessário, como revelei na aludida intervenção, venho manifestar o meu regozijo, e gratidão por o Ministro da Saúde e Assistência ter actuado tão generosamente ao conceder directamente o subsídio de 900 contos e indirectamente os dois outros subsídios complementares ria Misericórdia de Lisboa e do Instituto de Protecção à Família.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O Sr. Ministro da Saúde granjeou a gratidão da Associação, Protectora dos Diabéticos Pobres e dos milhares de diabéticos espalhados pelo País que irão auferir os benefícios resultantes desse aumento de verba assistencial.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não tenho a veleidade de supor que os donativos agora concedidos foram consequentes da minha modesta intervenção, que não teve outro merecimento que não fosse de chamar a atenção do Sr. Ministro, que assim foi ao encontro das aspirações e anseios da Associação Protectora dos Diabéticos Pobres. Esta Associação vê agora facilitada a tarefa assistêncial a que