muitas. E dia a dia os pavimentos reclamam maiores despesas, incomportáveis com a modéstia dos orçamentos. Quanto à abertura de tantas outras vias indispensáveis à intensificação da vida concelhia, ao fomento das riquezas locais, alguma coisa têm feito, mas à custa do muito sacrifício e, em muitos casos, agradecendo às populações interessadas a sua valiosa colaboração. Apesar disso, esperam por melhores dias para converter em realidade as aspirações, longínquas ou recentes, dalgumas estradas a caminhos que deveriam ter sido libertos já há muito.

Populações vizinhas, sabedoras do que aos três concelhos respeita, não conhecem, porém, todas elas a origem do desequilíbrio verificado, muito menos podem discernir a consequência lógica e imediata das diferenças consideráveis de rendimentos municipais. Mal elucidadas, de quando em vez, numa exteriorização de um juízo falseado pelas aparências, trocam o verdadeiro sentido às causas, que ignoram, e aos efeitos, estes avaliados, tão-sòmente, pela ausência do bem-estar patente poucos quilómetros adiante. Daqui os epítetos, pouco lisonjeiros, com que distinguem os dirigentes locais, imputando-lhes negligência, quando não os julgam vaidosos, cegos pela ambição do poder...

Sr. Presidente: por tudo quanto referi, talvez muito menos do merecido pela projecção que a proposta em discussão vai ter na vida das nossas populações rurais, incrementando a aproximação de gentes e ideias, aumentando o volume das trocas de géneros e produtos, fomentando riqueza com o desabrochar de novas realizações económicas e melhoria das existentes, levando, enfim, a todos os recantos um halo de civilização promissor de um futuro melhor, por tudo, Sr. Presidente, considero esta iniciativa do Governo uma das mais notáveis e sólidas contribuições para o progresso moral e material da Nação. Logo, ao invés de me limitar a anuir ao exposto na proposta do plano de viação rural, numa atitude meramente formal, declaro que o meu voto modesto, mas caloroso e sincero, se desdobra na sua aprovação na generalidade e no aplauso vibrante ao Governo, designadamente ao Ministro que a apresentou, apoiando, totalmente, a magnitude da obra que antevejo a bem da Nação e reputo primordial para a época em que vivemos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A próxima será na terça-feira, dia 7, tendo por ordem do dia a continuação da discussão na generalidade e, se possível, na especialidade da proposta de lei em debate.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Agnelo Ornelas do Rego.

Alberto Henriques de Araújo.

Américo da Costa Ramalho.

André Francisco Navarro.

Antão Santos da Cunha.

Armando Cândido de Medeiros.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões.

Castilho Serpa do Rosário Noronha.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Mendes da Costa Amaral.

Joaquim Mendes do Amaral.

Joaquim de Pinho Brandão.

José António Ferreira Barbosa.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel José Archer Homem de Melo.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Manuel Maria Sarmento Rodrigues.

Manuel Nunes Fernandes.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Ramiro Machado Valadão.

Urgel Abílio Horta.

Projecto de lei enviado para a Mesa no decorrer da sessão:

Projecto de lei

Ao abrigo das disposições contidas no artigo 11.º e seu § 1.º e no artigo 22.º, alínea c) e § 4.º, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

A protecção dos indivíduos que frequentam os estabelecimentos de ensino contra o contágio das doenças infecto-contagiosas tem sido objecto da publicação de diplomas legislativos especiais. Todos os países civilizados o têm feito, procurando muitos deles actualizar os seus métodos de protecção das sãos e de limitação da difusão das epidemias de acordo com a evolução dos conhecimentos da patologia infecciosa e da medicina preventiva.

No nosso país, a profilaxia, das doenças infecto-contagiosas durante a frequência escolar está fixada pelo Regulamento dos Serviços da Direcção-Geral de Saúde Escolar, que faz parte integrante do Decreto n.º 23 807, de 28 de Abril de 1934. O seu artigo 38.º estabelece a duração dos períodos de afastamento da frequência escolar dos alunos que sofreram de certas doenças infecto-contagiosas, períodos esses que variam consoante o tipo de enfermidade que os atingiu; o artigo 39.º diz respeito ao afastamento dos irmãos ou companheiros de casa, qua ndo não se verificou isolamento do doente; o artigo 40.º estabelece os períodos de afastamento destes, no caso de se terem tomado medidas de isolamento, e o 41.º refere-se à contagem, dos períodos a partir do isolamento e à notificação das doenças.

Estas disposições legais traduziam o que então se conhecia e era clássico acerca dos períodos de incubação, da patologia e da contagiosidade dessas doenças.

Desde 1934 até esta data, porém, foram notáveis os progressos conseguidos nestas matérias, muito particularmente nestes últimos vinte anos, após a descoberta das sulfamidas e dos antibióticos e as conquistas realizadas no campo da preparação das vacinas:

A terapêutica de muitas doenças infecto-contagiosas pelos métodos modernos modificou profundamente a duração dos períodos em que os convalescentes e os que com eles contactam podem constituir perigo de