tendimento que não deve deixar-se sem emenda. A lei estatutária do Plano de Fomento estipula, na sua base XIII, que reverterá para o Fundo de Melhoramentos Rurais, enquanto durar a execução do plano de viação rural, o reforço da importância a pagar aos municípios a título de compensação pelos impostos e taxas suprimidos em 1929. Mas determina mais que o dito Fundo de Melhoramentos Rurais incluirá as verbas provenientes desta compensação na comparticipação dos municípios.

Ora a Câmara Corporativa informa-nos, no seu valioso e elucidativo parecer, que nos últimos orçamentos do Estado o tal reforço, no montante de 35 000 contos, aparece englobado no total do subsídio do Tesouro para o plano de viação rural, e do mesmo modo o conta a proposta de lei.

Com razão se insurge aquele alto corpo consultivo contra a ideia de considerar incluída na contribuição do Tesouro uma verba por lei expressamente consignada comparticipação municipal, ideia que nem na elaboração do Plano de Fomento se continha.

Este com efeito, previu para o plano de viação rural comparticipações iguais do Estado e dos municípios, embora para a destes contasse por metade o valor dos tais 35 000 contos, ditos de reforço da famosa compensação.

De tudo temos de concluir que não é exacto o pressuposto informador da proposta de lei de que o Estado comparticipa por 75 por cento no plano de viação rural; o Estado concorre efectivamente com metade dos encargos, nos precisos termos do Plano de Fomento, e cede mais uma quarta parte, tirando-a de verdadeiras receitas municipais, de que se apropriou com mais arbitrariedade do que justiça.

Não tira esta rectificação méritos ou valor de oportunidade à proposta de lei, nem esquece o concurso de decididas boas vontades conjugadas no seu equacionamento financeiro; tão-sòmente procura recolocar no devido contexto alguns dos pontos mais importantes do diploma e recordar, para algum dia lhes ser prestada maior reparação, certos cortes de proventos outrora impostos aos municípios sem que razões bastantes os justificassem.

Com esta última nota fico certo de ter abusado da benevolência dos que me escutam, e, por isso, com vénia de V. Ex.ª, Sr. Presidente, termino, reiterando o meu voto favorável à proposta.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

A próxima será no dia 21, terça-feira com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Adriano Duarte Silva.

Agnelo Ornelas do Rego.

Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão.

Alberto Cruz.

Américo Cortês Pinto.

Américo da Costa Ramalho.

André Francisco Navarro.

Antão Santos da Cunha.

António Maria Vasconcelos de Morais Sarmento.

António Pereira de Meireles Rocha Lacerda.

Artur Máximo Saraiva de Aguilar.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Carlos Coelho.

Castilho Serpa do Rosário Noronha.

Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.

Henrique dos Santos Tenreiro.

João de Brito e Cunha.

João Mendes da Costa Amaral.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Mendes do Amaral.

Jorge Pereira Jardim.

José António Ferreira Barbosa.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José Gonçalves de Araújo Novo.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Hermano Saraiva.

José Monteiro da Rocha Peixoto.

José dos Santos Bessa.

José Sarmento de Vasconcelos e Castro.

José Soares da Fonseca.

José Venâncio Pereira Paulo Rodrigues.

Luís Maria da Silva Lima Faleiro.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Maria de Lacerda de Sousa Aroso.

Purxotoma Ramanata Quenin.

Ramiro Machado Valadão.