comarcas, com o que se resolveria o problema do congestionamento de advogados em várias comarcas;

13.° A importância do concelho de Vila Nova de Foz Côa pode aquilatar-se pela sua grande área, de 38 104 ha, com população de cerca de 18 000 habitantes, sendo a sede 5000, situada num vasto planalto limitado pelos rios Douro e Côa a norte e nascente e pelo vale fértil da Veiga, prolongamento dos ricos e produtivos vales de Chaves e da Vilariça, a sul e poente.

A sede do concelho é atravessada pela estrada nacional n.° 102 e servida pela estação de 1.ª classe do Focinho, dos caminhos de ferro do Douro, que lhe está a 6 km de distância.

Possui carreiras diárias de camionetas, que se dirigem de manhã no sentido de Foz Côa, com regresso à tarde, e a ligam aos concelhos vizinhos de Meda e S. João da Pesqueira e a Vila Franca das Naves e Celorico da Beira, na linha dos caminhos de ferro da Beira Alta.

Com muito comércio e com a única indústria de esteios de lousa para vinha existente no País, onde trabalhem cerca de 700 pessoas diariamente.

A sua igreja matriz, estilo manuelino, rica de traça, com paramentos de grande valor, e o seu pelourinho, também manuelino puro, são considerados monumentos nacionais.

As repartições do tribunal sofreram recentemente obras de reparação e adaptação, dispondo presentemente de boas instalações, com ampla sala de audiências, de secretaria e gabinetes do juiz e delegado.

Termino, Sr. Presidente, e em nome de todos os concelhos atingidos pela extinção das comarcas, submetendo ao Governo da Nação o pedido de estudo cuidadoso do problema, com vista à criação de novas comarcas e à justa reparação a tantos concelhos tão duramente atingidos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

sua imaginação, esquecidos já os momentos de sério alarme e profunda inquietação que durante longos meses haviam dominado o seu espírito.

1962, data marcada para encerramento da fábrica, vinha ainda longe e a fé não os abandonaria, mantendo-se bem viva a esperança da existência de uma plataforma resolutória do seu problema baseada no sentimento da justiça que lhes assistia, a fim de não perderei n o pão necessário à vida das suas famílias.

E no meio da incerteza o pessoal mantinha st serenidade de sempre, aliada à confiança depositada no conselho de administração da Companhia Portuguesa de Tabacos, onde há tantos anos exercia a sua actividade.

Sr. Presidente: perante V. Ex.ª tive então de aqui manifestar o meu vivo agradecimento ao Governo, e muito especialmente ao Sr. Ministro da Presidência e ao Sr. Ministro das Finanças, pelo interesse e atenção que haviam manifestado em face de problema de tanta acuidade, nesse agradecimento envolvendo o conselho de administração da Companhia, pela atitude tomada, digna do mais franco elogio, na revogação da ordem de licenciamento.

Mas, Sr. Presidente, como na vida existe, as mais das vezes, um encadeamento contínuo de dificuldades, algumas bem fáceis de vencer e outras quase insuperáveis, eu terminava a pequena intervenção realizada em Janeiro de 1960 afirmando: «Resolvido um problema, num encadeamento aceitável e compreensível, outros surgem pedindo solução».

Na verdade, Sr. Presidente, o litígio mantido entre a Companhia Portuguesa de Tabacos e o seu pessoal do Porto está ainda longe de uma solução que possa garantir o futuro dos seus operários e, concomitantemente, o das suas famílias.

Em variadas intervenções por mim realizadas na Assembleia Nacional, a primeira das quais em 11 de Março de 1909, a segunda em 18 do mesmo mês, a terceira em 5 de Junho e a quarta em 30 de Junho do mesmo ano, desenvolvidamente tratei, nos seus múltiplos aspectos, o assunto em questão, demonstrando à evidência a razão que assistia aos humildes empregados da Companhia, seus fiéis e dedicados servidores durante uma longa série de anos, agora ameaçados na sua existência por uma medida que a partir de 1962 os atirará para o desemprego, com todo o seu cortejo de graves dificuldades e perigosas consequências.

Não pretendo neste instante reeditar tudo quanto afirmei perante a Câmara, mas ouso repetir, dentro do espírito da verdade que me anima, que o encerramento da Fábrica Portuense de Tabacos, e o consequente afastamento da sua actividade do numeroso pessoal que ali se emprega, cria uma situação revestida de extraordinária delicadeza para quantos um dia julgaram que a modernização da maquinaria fabril não seria caminho aberto às escabrosidades de um lar, onde as carências aniquilam e abastardam os mais fortes caracteres.

Compreendemos bem o que vale e o que representa a actualização de uma indústria, seja qual for o seu instrumento. É absolutamente honesto e justificado o anseio dos lucros como justa remuneração do capital investido no desenvolvimento actualizado de uma empresa; mas não é aceitável, não é admissível, semelhante acerto de coutas quando não são encarados com o merecido e devido respeito os encargos devidos ao pessoal que nestas empresas trabalhava à data inicial de uma modernização imposta pelas circunstâncias da vida de hoje, onde os humildes não podem, nem devem, ser esquecidos, como é lema seguido pelo Estado que nos governa.

O caso presente acusa aspectos de uma delicadeza que urge considerar com a maior atenção, visto no problema estar envolvido o próprio Estado, dono das fábricas de tabacos, arrendadas por força do Decreto-Lei n.° 41 385, de 22 de Novembro de 1957, onde, sob a rubrica «Garantias do pessoal operário e não operário», se afirma:

Art. 17.° Ao pessoal da indústria dos tabacos é aplicável a legislação do trabalho, da previdência