gaNizem parques de máquinas nos termos do Código Administrativo.

Os Deputados: Francisco de Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Virgílio Pereira e Cruz.

Proposta de substituição

Propomos que a redacção desta base seja substituída pela da- Câmara Corporativa, que é a seguinte:

1 Para a execução da presente lei poderá o Ministro das Obras Públicas autorizar a Direcção-Geral Dos Serviços de Urbanização, nas condições que forem por ele estabelecidas: A promover a elaboração, em regime de prestação de serviços, dos estudos e projectos das obras abrangidas por este diploma;

b) A contratar ou assalariar, em conformidade com as leis em vigor, o pessoal técnico, administrativo auxiliar ou menor julgado necessário.

2 Os encargos derivados da aplicação do disposto no número anterior serão suportados pelas dotações destinadas à execução do plano de viação rural, dentro dos limites de percentagem a que se refere o n.° 3 da base V.

Os Deputados: Francisco de Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Virgílio Pereira e Cruz.

Proposta de substituição

Propomos que a redacção desta base seja substituída pela da Câmara Corporativa, que é do seguinte teor:

O pessoal técnico contratado ao abrigo da alínea b) do n.° 1 da base anterior poderá ser admitido aos concursos para o preenchimento de lugares da mesma categoria do quadro da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização sem dependência do limite de idade legal, desde que tenha sido contratado com menos de 35 anos e nessa situação se tenha mantido sem interrupção até à abertura do concurso.

O tempo de serviço prestado sem interrupção mi situação de contratado contar-se-á para efeitos de ulterior promoção.

Os Deputados: Francisco de Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Virgílio Pereira e Cruz.

Proposta de substituição

Propomos que a redacção desta, base seja substituída pela redacção sugerida pela Câmara Corporativa, que é a seguinte:

As dúvidas e omissões que se verifiquem na aplicação deste diploma serão resolvidas, conforme a sua natureza, por despacho do Ministro das Finanças ou do das Obras Públicas.

Os Deputados: Francisco de Melo Machado - Carlos Monteiro do Amaral Neto - Virgílio Pereira e Cruz.