Preparação de Minérios I;

Preparação de Minérios II;

Geologia Aplicada;

Aeronáutica II;

Aerodinâmica;

Máquinas Alternativas II;

Tecnologia Mecânica I;

Tecnologia Mecânica II;

Turbomáquinas II;

Tecnologia Mecânica III;

Turbomáquinas I;

Electrotecnia Geral;

Curso geral de Máquinas Eléctricas;

Curso complementar de Química Analítica;

Electroquímica;

Indústrias Químicas I;

Metalurgia Geral e Metalografia;

Siderurgia;

Indústrias Químicas II;

Probabilidades, Erros e Estatística;

Cálculo Numérico, Mecânico e Gráfico;

Mecânica Racional;

Caminhos de Ferro;

Elementos de Física Atómica;

Sociologia Geral;

Organização e Administração.

A maioria das cadeiras fundamentais desta lista está abrangic a pelos concursos em andamento.

Há que notar ainda que a designação de assistentes para a regência de cadeiras obedece a uma selecção rigorosa, por parte das comissões pedagógicas e tem de obtei a sanção do conselho escolar, com vista u garantia de um bom desempenho do lugar.

3.º A categoria de professor extraordinário existe, se não em todas, pelo menos na maioria das outras escolas superiores. Esta categoria constitui, de facto, um escalão intermediário entre as categorias de assistentes e de professores catedráticos.

Os professores extraordinários têm mais regalias do que os assistentes; quanto à estabilidade, embora seja juridicamente superior, pode ser mais difícil de alcançar do que a estabilidade como assistente.

Com efeito, com vista a obter um maior nível possível no ensino, a orgânica do Instituto Superior Técnico, em matéria de renovação de contratos de assistentes, baseia-se na existência de fichas de curriculum preenchi Ias de cinco em cinco anos pelos interessados e das quais consta a sua actividade pedagógica e profissional no período correspondente.

Essa f .chá é apreciada pelas comissões pedagógicas antes de a renovação dos contratos ser submetida à votação do conselho escolar.

Nessa votação, o critério do conselho é necessariamente menos rígido do que se se tratasse de um curriculum para professor extraordinário e, por isso, e à parte qualquer contingência acidental, todos os assistentes com categoria para serem propostos para professores extraordinários têm praticamente garantida, por maioria de razão, a renovação permanente dos seus contratos.

4.º Os assistentes do Instituto Superior Técnico, anteriormente à minha entrada para director, solicitaram por várias formas, mais ou menos oficiais, a criação da categoria de professores extraordinários, e voltaram a falar comigo sobre este assunto.

Pela minha parte, entendi que qualquer tentativa seria infrutífera enquanto não fosse estabelecido o doutoramento dos assistentes, como condição obrigatória de asrcensão na hierarquia universitária.

Sobre este ponto, a-4. a Secção da Junta Nacional da Educação pronunciou-se pelo seu parecer de 9 de Maio de 1960, do qual se transcreve o seguinte:

Os engenheiros que no Instituto Superior Técnico tenham obtido o « diploma » deverão poder apresentar-se ao concurso para professor extraordinário da Faculdade de Engenharia e também do referido Instituto quando nele for criada essa categoria.

Se das provas de concurso para professor extraordinário vier a ser suprimida a apresentação e defesa de uma dissertação, deverá, para eles, acrescentar-se-lhes essa prova, a realizar nos termos do artigo 22.º, alínea a), do Decreto n.º 40378.

Transmitido o conteúdo deste parecer ao assistente que costuma centralizar o problema dos professores extraordinários, foi-me entregue tempos depois um requerimento conjunto dos assistentes deste Instituto, datado de 14 de Janeiro de 1961, dirigido a S. Ex.ª o Sr. Ministro da Educação Nacional, o qual fiz seguir devidamente informado com o ofício n.º 186/61, de 3 de Fevereiro último.

5.º Esta pergunta está relacionada com a sequência que vier a ter o exposto na resposta anterior.

Dada a rapidez com que elaborei esta resposta e a extensão que necessariamente houve que lhe dar, não tive possibilidade de convocar uma reunião do conselho escolar para uma apreciação prévia dos assuntos tratados. Por esta razão, se após a próxima reunião desse conselho houver alguns pormenores a acrescentar, transmiti-los-ei logo a seguir.

A bem da Nação.

O Director, Luís Augusto Almeida Alues.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa um ofício da Presidência do Conselho, enviando as fotocópias do ofício n.º 967-CL-56/61 do Ministério do Interior, acerca da intervenção do Sr. Deputado Antão Santos da Cunha relativamente ao presidente da Câmara Municipal do Porto.

Vai ser lido o ofício do Ministério do Interior.

Foi lido. É o seguinte:

«Sr. Presidente do Conselho de Ministros. - Excelência. - Tenho a honra de solicitar a V. Ex.ª se digne ordenar que seja transmitido à Assembleia Nacional um esclarecimento que me parece indispensável.

Na sessão de 22 de Fevereiro último, e segundo relato publicado no Diário das Sessões n.º 202, de 23 de Fevereiro, o Sr. Deputado Dr. Antão Santos dá Cunha referiu-se ao presidente da Câmara Municipal do Porto.

A propósito dessa intervenção, tenho o dever de esclarecer V. Ex.ª de que o engenheiro José Machado Vaz me solicitou há muito e várias vezes a sua exoneração da presidência do Município do Porto.

Nos últimos tempos, em vésperas de terminar o seu mandato, renovou o pedido de escusa dessas funções.

Foi por insistência minha que o engenheiro Machado Vaz acedeu a continuar mais algum tempo no exercício do seu cargo.