namento das indústrias consideradas de interesse comum da metrópole e do ai lira mar;

b) Promover a execução do disposto nos artigos 158.º a 160.º da Constituição e nas bases LXXI a LXXIII da Lei Orgânica, do Ultramar Português.

II) A Presidência do Conselho, ouvido o Cônselho Económico, determinará quais as actividades, de entre as submetidas a regime de condicionamento industrial por força da Legislação vigente na metrópole e no ultramar, relativamente as quais as decisões ministeriais deverão ser precedidas do parecer do Conselho.

Sr. Presidente: num plano mais concreto, impõe-se, aliás, no ultramar, certas reformas ou ajustamentos compatíveis com as exigências do desenvolvimento económico ou até a justiça social. Exemplifico com o regime bancário do ultramar e a posição dos pequenos capitais nas sociedades anónimas.

Se compararmos as disposições da Lei n.º 2061 relativa ao regime bancário do ultramar - com as do Decreto-Lei n.º 41 403, de 27 de Novembro de 1957 (cf. também o Decreto-Lei n.º 42 641, de 12 de Novembro de 1959), sobre a reorganização do crédito e estrutura bancária da metrópole, poderemos concluir como as normas em vigor na metrópole respondem mais eficazmente a uma desejável participação das instituições bancárias no desenvolvimento económico do País. Isto, mesmo independentemente de outra questão de interesse fundamental para os bancos comerciais do ultramar: a possibilidade de realizarem operações cambiais.

A participação dos pequenos capitais no desenvolvimento de territórios ultramarinos constitui, por seu turno, desígnio bem louvável. É comum afirmar-se que um índice da capacidade de desenvolvimento, de uma colectividade reside no destino que dá às suas poupanças. A democratização do capital das sociedades anónimas ultramarinas exige uma propaganda persistente, aliada a fundadas garantias. Ainda aqui, conviria atender à legislação das sociedades anónimas, efectuando uma regulamentação que assegurasse, além do mais, os direitos dos pequenos accionistas.

Sr. Presidente: o que afirmei relativamente à unidade económica nacional não deverá entrar em conflito com uma justificada desconcentração administrativa. Apraz-me repetir as palavras que o Sr. Presidente do Conselho pronunciou nesta Assembleia, em Dezembro do ano findo:

É, aliás, fenómeno natural a tendência para o alargamento de funções em correlação com necessidades acrescidas e os meios de que se dispõe. Por outro lado, a vastidão dos territórios e até as distâncias que os separam, ao mesmo tempo que as particularidades de alguns dos seus problemas, hão-de ir impondo que mais vastos sectores da Administração sejam confiados aos órgãos locais, com o que pode ganhar-se em tempo e até, teoricamente ao menos, na justiça de apreciação das circunstâncias de lugar; no entanto, nada pode dispensar a competência de largas elites com que os serviços se enriqueçam.

Sr. Presidente: a análise do parecer sobre as contas públicas, na parte respeitante ao ultramar, fornece uma síntese bem expressiva do progresso económico-financeiro destas províncias de Portugal.

Quando por toda II parte se ergue uma conspiração de injustiça contra o nosso, país, tenhamos o bom senso de não nos deixarmos sugestionar por um espírito derrotista, que só a estranhos aproveitaria.

Perdoe-se-me, pois, que insista em alguns aspectos da vida económico-financeira de Goa, Angola e Moçambique, ou seja das três províncias onde, conforme acentuou o Sr. Presidente do Conselho no discurso já referido, tem sido mais relevante o desenvolvimento nos últimos anos.

Comecemos, pois, pelo Estado da índia.

A situação financeira de Goa reflecte notòriamente este surto de desenvolvimento.

As receitas ordinárias, que em 1938 atingiam 41 532 contos subiram para 264 575 contos vinte anos depois. Finalmente, em 1959, foram de 325 686 coutos. Assim, a um número-índice de 100, em 1938, correspondeu o índice de 784, em 1959!

O facto é bem expressivo, dispensando outros comentários.

Também o comércio externo acusa sensíveis melhorias. O mapa que se segue revela a recuperação operada nas exportações (em milhares de contos):

Ao incremento da indústria mineira deve Goa o relativo desafogo em que vive. A exportação de ferro, que em 1949 dava os primeiros passos, com um volume de 50 000 t, atingiu um 1960 mais de 5 000 000 t.

O mapa que se segue evidencia, nos anos a que respeita, o aumento de empregados e operários e as importâncias recebidas em ordenados e salários nas actividades mineiras:

Embora a progressiva mecanização tenha dispensado braços, não há dúvida de que a mineração contribui activamente para a entrada na circulação monetária e sua redistribuição pelas populações de apreciáveis quantidades de numerário.

Não será, aliás, despropositado atender à evolução dos meios de pagamento no período de 1953-1959. É o que consta do seguinte quadro (situação em 31 de Dezembro):