todo do «seguro social», tem-se levantado o problema de saber se determinadas prestações são susceptíveis de se acomodar tecnicamente ao mecanismo do seguro.

A questão interessa especialmente às prestações médicas.

Afirma-se que a transformação estrutural da medicina na actualidade, o encarecimento e complexidade crescentes dos meios de prevenção, tratamento e recuperação e, além disso, as modificações profundas que a própria morbilidade acusa em nossos tempos (rápida cura de certas doenças até há pouco mortais, intensificação extraordinária de enfermidades outrora raras) fazem com que seja cada vez de mais difícil aplicação, na outorga de prestações sanitárias, o método do seguro social, que exige um mínimo de previsibilidade de eventos e de gastos.

Em estudo publicado pela Associação Internacional de Segurança Social67 observa-se que ca administração dos cuidados médicos pelo seguro social dá frequentemente lugar a particularismos que não se coadunam com a orientação da política da saúde em geral. Gomo o seguro não dispõe, em regara, da totalidade dos meios sanitários, os seus serviços clínicos têm o carácter de serviços incompletos, que não abarcam o complexo da, protecção sanitária do segurado. A integração das prestações médico-sociais no seguro pode ser muito útil a este, mas nem sempre está em condições de permitir que os respectivos serviços possam caminhar no mesmo ritmo da medicina moderna, particularmente no domínio da investigação e da terapêutica, pelo facto dê estas exigirem despesas de equipamento elevadas e quadros especializados».

Por seu turno, o relatório sobre o seguro-doença aprese atado à 13.ª assembleia geral daquela Associação (Londres, Maio de 1958), insere os seguintes passos (f. 3): «O acréscimo constante das despesas do seguro-doença provoca, de um lado, a desproporção entre os direitos dos segurados e as taxas das contribuições e, de outro lado, a tendência para uma intervenção crescente do Estado. Em virtude destes factos, a noção de seguro esbate-se e o direito às prestações funda-se cada vez mais na necessidade destas. (... Os dados do problema das prestações sanitárias são, na maior parte, exteriores ao seguro social, e isso explica que este não possa tomar, por si próprio, as providências requeridas para obter soluções satisfatórias».

Os receios suscitados quanto à perspectiva de acréscimos constantes do custo das prestações médicas, e à consequente imprevisibilidade de gastos, levou a Repartição Internacional do Trabalho a empreender, em data recente, cuidadoso estudo do problema.

As conclusões do trabalho - que abrangeu quinze países, da Europa, Américas e Oceânia, com variados sistemas de segurança social - são esclarecedoras. Apontam-se as mais significativas:

internamento hospitalar são, de longe, os mais dispendiosos, representando cerca de metade do custo total. Nos países com regimes de seguro social restrito aos trabalhadores dependentes, as contribuições patronais e operárias não podem suportar por si só o financiamento daqueles serviços;

6) A limitação no tempo do direito às prestações sanitárias não parece trazer baixa sensível do seu 67a.

Os resultados deste estudo servem, antes do mais, para pôr em relevo um princípio fundamental, em matéria de serviços sanitários, que anda frequentemente esquecido. É que o custo desses serviços não é um custo novo, quando eles passam a ser prestados por intermédio de um sistema de seguro social ou de um serviço público de saúde. Na hipótese de tais organizações não existirem, é sempre a economia nacional que, em última análise, tem de suportar - através das famílias, das empresas, da assistência particular e pública - os encargos com o tratamento dos seus doentes e inválidos. Simplesmente, dada a tradicional insuficiência destes meios de combate à doença, o respectivo custo exprime-se, sobretudo, por elevadas quebras de produtividade - resultado do número maior de dias de trabalho perdido, do baixo rendimento dos trabalhadores deficientemente tratados, do peso morto de milhares de indivíduos não recuperados para a vida activa.

O maior custo monetário dos sistemas de seguro ou de serviço público é afinal mera aparência, pois a falta desses regimes pode ficar na realidade muito mais cara à economia nacional.

Do mencionado estudo internacional cumpre, ainda, concluir não serem razões de ordem financeira que tornam, porventura, inadequado o método do seguro na cobertura das prestações sanitárias. E, acima de tudo, o imperativo do nosso tempo, atrás posto em relevo (supra, n.º 35) - de a sociedade dever assegurar a todos condições idênticas de defesa da saúde e de combate à doença -, que parece conduzir à preferência pelo sistema do serviço público na concessão daquelas prestações.

Isto, porém, não significa que o serviço público de saúde implique a gestão estadual, antes tudo aconselha seja confiado a organismo administrativa e financeiramente autónomo, em cujos corpos gerentes haja representantes de contribuintes e beneficiários. Para tanto, deverá o serviço ser sustentado por receitas próprias, provenientes de imposto especialmente afecto Z. Petrovic, «La coordination et la collaboration entre les diférentes branches de la sécurité sociale», Bulletin de l´Association Internationale de la Sécurité Sociale, Novembro de 1956, pp. 461 e seguintes.

67a B. I. T., Le coût des soins médicaux - Etudes et documents, nouvelle série, nº 51, Genève, 1959, pp. 94, 96 a 98, 160-161 e 187 a 192. Ver também: Laura E. Bodsner, «Quelques observations sur les causes du déficit des services de soins medicaux», in Bulletin de l'Association Internationale de la Sécurité Sociale, année XIII, Avril-Mai 1960, pp. 228 e seguintes.