O Fundo Comum destina-se especialmente a participar no custo da acção de previdência e é alimentado: 1) pelo produto de taxas sobre o trigo, o vinho, o arroz, o azeite, a cortiça, a resina e a lã; 2) pela dotação do Estado per cada Ca"a do Povo que se constituir - 20 000$; 3) por uma contribuição anual do Fundo de Desemprego; 4) pelos donativos, heranças ou legados que lhe sejam atribuídos 99.

Em 1959, as receitas de quotização somaram 30 141 contos.

As receitas do Fundo Comum, no mesmo ano, foram de 12 096 contos 10º. Pesca- Os meios financeiros das Casas dos Pescadores sã D essencialmente constituídos por: 1) quotas dos sócios 2) subsídios dos organismos representativos de empresas de pesca; 3) produto de quinhões e partes de pesca; 4) subsídios do Estado -Ministério da Marinha - para fins de previdência; 5) dotação do Estado - 20.000$- por cada Casa dos Pescadores que se constituir.

As quotas dos sócios contribuintes são proporcionais à tonelagem, das embarcações ou navios utilizados na pesca. As dos pescadores e equiparados são pagas, em regra, sob a forma de percentagem do produto da venda do pescado, cobrada pela autoridade fiscal.

Em 195!), os réditos globais das Casas dos Pescadores somaram 18 541 contos. E a Junta Central arrecadou 21 462 contos (receitas gerais, serviço de abono de família e fundos de reforma). Que observações suscitam os métodos de percepção de meios financeiros do nosso sistema de previdência?

No que respeita ao sector da indústria, comércio e serviços, o problema que pode pôr-se é o de saber se deve manter-se o sistema das contribuições sobre os salários, ou se, dados os inconvenientes noutro lugar apontados (supra, n.º 46), deverá encarar-se a sua modificação.

Na agricultura e na pesca, o sistema vigente já perfilha em regime indirectamente orientado para a tributação do rendimento, embora utilizando índices manifestamente deficientes, como a contribuição predial (agricultura) ou .os resultados brutos da exploração (pesca).

Na agricultura, principalmente, urge rever o sistema actual, que dá lugar a disparidades de critérios e a injustiças, procurando ao mesmo tempo caminhar para um sistema de compensação nacional, não apenas entre a lavoura, mas entre esta e os restantes sectores, à medida que se amplie o campo de aplicação do seguro social agrícola a uma ou mais eventualidades.

As possibilidades económicas, sempre mais escassas e contingentes, das explorações agrícolas, não poderão, certamente, dispensar essa compensação intersectorial - aliás da maior justiça, sendo certo que a agricultura compra à indústria e ao comércio os produtos já sobre-carregados, em certa medida, com os encargos para a previdência.

Quanto aos trabalhadores por conta de outrem, não parece, porém, viável outra fórmula que não seja a percentagem sobre os salários, a qual, aliás, já constitui, na sua essência, como também se observou, um imposto sobre o rendimento. O inconveniente da degressividade, que a percentagem uniforme suscita, poderia atenuar-se mediante taxas variáveis por escalões. Importa aludir agora ao outro ângulo do problema dos meios financeiros - o do seu nível ou quantitativo -, por outras palavras, ao custo do sistema.

Vimos noutro lugar (n.º 48, quadro II) quais as percentagens sobre ordenados e salários, com destino ao seguro social, praticadas em certo número de países da Europa e da América. Todas elas se situavam em níveis bastante mais altos do que o nosso - na maior parte para cima dos 30 por cento das remunerações, sem tomar em conta a participação do Estado.

Mostrou-se depois (quadro III) qual a proporção que as receitas totais para a segurança social (incluindo as próprias do Estado) representavam sobre o rendimento nacional. Também aí a posição portuguesa -7,2 por cento - estava em plano sensivelmente inferior ao da generalidade dos países. Q facto explica-se, não apenas pela taxa moderada das contribuições sobre os salários, mas pelo campo de aplicação bastante circunscrito do nosso seguro obrigatório - além das limitações resultantes da circunstância, oportunamente referida (nota ao mesmo quadro), de, no cômputo daquelas receitas, segundo a fonte citada, se haverem omitido parcelas importantes.

A actualização da aludida percentagem, com referência a análogas bases de cálculo, revela que, entre 1954 e 1959, ela se manteve ao redor dos 7,2, o que significa não ter o ritmo de acréscimo das receitas da segurança social excedido, entre nós, o do produto nacional bruto ao custo dos factores, no período indicado.

Já o mesmo não sucede com a capitação por habitante, em Portugal, das mencionadas receitas, a qual regista, nesse período, um aumento de 360$30 para 455 $60, em virtude de o crescimento demográfico ter sido mais lento do que o do produto 101.

Pode ainda calcular-se, dentro do País, qual a percentagem que as receitas para a previdência obrigatória representam sobre o produto de cada um dos sectores respectivos.

As cifras, em relação ia 1959, apresentam os seguintes resultados:

Produto nacional e contribuições, para a previdência

[... ver tabela na imagem]

Milhares de contos

Percentagem de 2/1

1 - Produto bruto ao custo dos factores

Preços correntes (a)

8 - Contribuição para as instituições de previdência e abono de família (b)

Agricultura 14 381 42 0,3

c) Excluindo administração pública e defesa e "serviços de saúde e educação".

(c) Excluindo "administração pública e defesa" e "serviços de saúde e educação".