Na agricultura, a baixíssima percentagem apurada resulta, antes do mais, da escassa rede de Casas do Povo e do consequentemente diminuto campo de aplicação da previdência obrigatória, em correspondência com o nível também minguado das prestações.

A pesca é a actividade com percentagem mais elevada, o que não significa de modo nenhum alta, mas corresponde sobretudo ao seu campo de aplicação generalizado.

O sector das actividades secundárias e terciárias não sé pode dizer que esteja a suportar, neste aspecto, um peso de encargos parafiscais excessivo. Ao contrário, e como aliás se confirma pelos mais índices atrás recolhidos, esse peso é relativamente modesto em confronto com a generalidade dos países.

Cabe aqui uma observação importante a respeito deste confronto. Num momento em que, na Europa, se assiste a uma tendência, cada vez mais traduzida em fórmulas concretas, para estreitar a cooperação económica - relativamente à qual o nosso país assumiu já posição definida, através da adesão à Associação Europeia de Comércio Livre - não parece fácil subtrair-mo-nos a uma aproximação maior também no aspecto dos encargos sociais.

É de prever que o movimento de integração europeia implique, mais tarde ou mais cedo, uma política de harmonização de custos, cujas incidências, no aspecto da segurança social, se afiguram inevitáveis.

Assim, pois, não apenas imperativos de ordem interna afirmam a necessidade de alargar o campo de aplicação e o nível das prestações de segurança social, mas também as coordenadas da política económica externa parece assinalarem idêntico rumo. Equilíbrio financeiro No sistema português de seguro social, os problemas respeitantes aos processos técnicos de equilíbrio financeiro interessam apenas aos sectores secundário e terciário.

Na agricultura e pesca, o regime de financiamento assenta essencialmente em fórmulas de repartição. Como o princípio aí dominante é o de limitar os benefícios às possibilidades das instituições, o equilíbrio entre receitas e despesas obtém-se empiricamente, ajustando em cada ano o montante global das prestações a conceder ao nível das receitas previstas.

No concernente aos ramos da indústria, comércio e serviços, a quota global de 20,5 por cento dos salários distribui-se, em regra, assim102:

Subsídio ............. 1,0

Acção médico-social ........ 3,0

Contribuições de doentes ..... 0,5 0,5

Abono de família .............. 7,0

Reformas .............. 7,0

Morte .................. 1,0

Administração ............. 1,0

A doença (prestações em dinheiro e em espécie) e o abono de família são financiados pelo método de repartição ex ante, com um pequeno fundo de reserva para o subsídio de doença, de montante aproximado às despesas de um ano. No abono de família funciona um sistema de compensação nacional, através do Fundo

Nacional de Abono de Família, que permite ocorrer a eventuais déficit s.

Deve acrescentar-se, quanto à doença, que, não obstante a percentagem geral das receitas que lhe está afecta ser a indicada acima, o custo deste seguro varia sensivelmente de instituição para instituição, por efeito sobretudo de circunstâncias inerentes às profissões e actividades abrangidas e ao esquema de benefícios médicos. O relatório ministerial refere variações entre 0,21 e 3,11 por cento dos salários para o subsídio, e entre 0,3 e 9,48 por cento para as prestações sanitárias, em 1955.

Às reformas por invalidez e velhice e ao subsídio por morte aplica-se ainda o regime de capitalização pura, à taxa técnica de 4 por cento ao ano. É o sistema que resulta do disposto na Lei n.º 1884 (artigos 6.º e 11.º). O prémio médio de 7 por cento dos salários para as pensões desce para 6 por cento quando a reforma é aos 70 anos.

Em certo número de instituições, que adoptaram planos de reforma mais favoráveis, o prémio é naturalmente superior [v. g., carvões (9,3 por cento), cimentos (10,8 porcento), descasque de arroz (9 por cento)-, jornalistas (9,7 por cento), Carris de Ferro de Lisboa (12 por cento)]103.

Os valores acumulados somavam, no final de 1959, a quantia de 8 570 919 contos. A sua aplicação era a seguinte104:

Designação

Contos Títulos do Estado ou com garantia do Estado 3 895 830

Total 8 570 919 O relatório da proposta de lei insere, a respeito dos métodos de equilíbrio financeiro,- um esclarecido estudo, quer sobre as razões ponderosas que levaram, quando da instauração do sistema de previdência social em 1935, a adoptar o regime de capitalização para as prestações vitalícias, quer sobre os inconvenientes que, na fase actual do sistema, teria a manutenção de tal regime na sua pureza.

As conclusões desse estudo afiguram-se inteiramente procedentes.

Não só as bases técnicas em que então se fez repousar o esquema - designadamente os índices de mortalidade e natalidade - se mostram hoje inteiramente desactualizadas pelo alargamento progressivo da duração média da vida e pela baixa dos índices de natalidade, como ainda o regime de capitalização pura não permite a

102 Os Seguros Sociais em Portugal, edição do Ministério das Corporações e Previdência Social, 1959, pp. 18 e 22.

104 Instituto Nacional de Estatística, Organização Corporativa e Previdência Social -1959, cit., pp. 55 e 67. Segundo informação prestada pela Direcção-Geral da Previdência, a designação "Outros" do quadro acima engloba, fundamentalmente: numerário em caixa, contribuições do mês de Dezembro, cheques a depositar, contribuições em dívida,. juros e dividendos a receber, bem como o valor não amortizado de móveis, utensílios 3 semoventes.