mesmo quando não tínhamos organizado o combate à tuberculose, se incluiu a tuberculose dentro do regulamento das disposições sobre o afastamento das crianças atingidas por essa doença.

Tenho-me batido pela profilaxia da tuberculose, mas não vejo que haja necessidade de a incluir na lista das doenças contagiosas da idade escolar. Outro tanto, e ainda com mais forte razão, direi da lepra. Creio que seria grave responsabilidade a inclusão de qualquer delas, nesta altura, neste projecto de lei.

Em nenhum país do Mundo, nem mesmo naqueles em que a tuberculose e a lepra grassam com carácter endémico, elas está o incluídas dentro deste grupo de doenças que são reguladas pela lei de afastamento das crianças da frequência escolar.

E, por isso, Sr. Presidente, me oponho à sua, inclusão neste projecto de lei.

Queria dizer a VV. Ex.ªs que propus, e as comissões aceitaram, o aditamento de um parágrafo ao artigo 1.º, que respeita aos portadores de germes virulentos, e de um novo artigo, que se refere à colaboração a prestar pelos directores e professores das escolas na prevenção destas doenças infecto-contagiosas.

Este novo artigo justifica-se porque, infelizmente, em muitas regiões e em muitos sectores do nosso ensino nós não dispomos de médicos escolares para assegurar a fiscalização das doenças infecto-contagiosas. Temos de dar aos professores meios para o fazerem, e, por isso, propus este aditamento, que dá aos professores o direito legal de colaborarem com o médico, afastando, provisoriamente os alunos atacados de doença infecto-contagiosa da frequência escolar.

Não queria, Sr. Presidente, terminar estas minhas considerações sem manifestar publicamente aos presidentes das duas comissões com que tive de trabalhar e aos colegas que delas fazem parte os meus agradecimentos pela boa camaradagem que sempre se revelou, mesmo em momentos em que um certo calor animou a discussão.

Tudo o mais que tenho a dizer reservo-o para a especialidade.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão com a mesma ordem do dia de hoje: continuação do debate acerca do projecto de lei do Sr. Deputado Santos. Dessa sobre períodos de evicção escolar e discussão na generalidade e, se for possível, na especialidade da proposta de lei que aprova o Regulamento de Viação Municipal.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.

Américo da Costa Ramalho.

Antão Santos da Cunha.

Augusto César Cerqueira Gomes.

Augusto Duarte Henriques Simões..

Belchior Cardoso da Costa.

Camilo António de Almeida Gama Lemos de Mendonça.

Carlos Coelho.

Carlos Monteiro do Amaral Neto.

Fernando António Munoz de Oliveira.

João da Assunção da Cunha Valença.

João Pedro Neves Clara.

Joaquim Mendes do Amaral.

José António Ferreira Barbosa.

José Dias de Araújo Correia.

José Fernando Nunes Barata.

José Gonçalves de Araújo Novo.

Manuel Cerqueira Gomes.

Manuel Lopes de Almeida.

Manuel Tarujo de Almeida.

Ramiro Machado Valadão.

Urgel Abílio Horta.

Propostas enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Proposta de emenda

Propomos a seguinte .emenda ido § único do artigo 2.º: em lugar de: «disporão dos serviços técnicos necessários», diga-se: «organizarão os serviços técnicos necessários».

Proposta de emenda

Propomos a seguinte emenda ao artigo 3.º: em vez de: «cantões com extensão entre 4 km e 8 km», diga-se: «cantões de extensão, em regra, não inferior a 4 km nem superior a 8 km».

Proposta de substituição

Propomos a substituição do artigo 24.º e seu § único pelo seguinte:

Art. 24.º A zona de terreno pertencente a qualquer via municipal é a que tiver sido adquirida para a sua implantação.

Proposta de substituição

Propomos que no § único do artigo 33.º se substituam as palavras «parecer dos respectivos serviços municipais» por «voto favorável do conselho municipal».