Proposta de substituição

Propomos que o § único do artigo 39.º seja substituído pelo seguinte:

§ único. O disposto nos n.ºs 4.º e 5.º não prejudica o direito de, quando necessário, depositar materiais para cargas ou em descargas de veículos, contanto que sem demoras além das indispensáveis a esta:; operações.

Proposta do emenda

Propomos a seguinte emenda ao corpo do artigo 42.º: intercalar as palavras «u veículos e animais» a seguir a «Não é permitido».

Os Deputados: Francisco Cardoso de Melo Machado- José Guilherme de Melo e Castro - Carlos Monteiro ao Amaral Netto - Virgílio Pereira e Cruz.

Proposta de aditamento

Propomos o seguinte aditamento ao corpo do artigo 44.º:

Igualmente cumpre aos proprietários de terrenos irrigados estabelecer os desvios ou drenagens necessários para evitarem inundações ou infiltrações das águas de rega prejudiciais aos leitos dessas vias.

Proposta de emenda

Propomos a seguinte emenda ao corpo do artigo 46.º: suprimir as palavras «grades com bojo nas janelas nem».

Proposta de substituição

Propomos a substituição do artigo 57.º pelo seguinte:

Art. 57.º Os atravessamentos sobre as vias municipais por conduções aéreas ou obras de qualquer natureza não poderão ser estabelecidos ou reconstruídos a altura inferior a 5 m, a contar do nível do pavimento, e os existentes a altura menor poderão ser mandados levantar para aquela altura, pelas câmaras municipais e a expensas suas, quando se verifique constituírem prejuízos para o trânsito.

Proposta de substituição

Propomos a substituição do n.º 1.º do artigo 58.º pelo seguinte:

1..º Dentro dás zonas de servidão non redificandi limitadas de cada Indo da estrada por uma linha que dista, do seu eixo 6 m e 4,5 m, respectivamente para as estradas e caminhos municipais.

As câmaras municipais poderão alargar as zonas de servidão non redifícandi até ao máximo de 8 m e 6 m, para cada lado do eixo da via, respectivamente para as estradas e caminhos municipais, na totalidade ou apenas em alguma ou algumas das vias municipais.

Proposta de substituição

Propomos a substituição do § 1.º do artigo 59.º pelo seguinte:

§ 1.º Os muros de vedação e os taludes de trincheira poderão ser encimados por guardas vazadas até às alturas indispensáveis para defesa dos produtos das propriedade. A superfície mínima de vazamento será de 50 por cento da superfície da guarda;

Proposta de emenda

Propomos a seguinte emenda ao n.º 2.º do artigo 59.º: suprimir a palavra «poder».

Proposta de substituição

Propomos a substituição do artigo 57.º pelo seguinte:

Art. 57.º Os atravessamentos sobre as vias municipais por conduções aéreas ou obras de qualquer natureza não poderão ser estabelecidos ou reconstruído I a altura inferior a 5 m, a contar do nível do pavimento, e os existentes a altura menor poderão ser mandados levantar para aquela altura.

Proposta de emenda

Propomos a seguinte emenda ao n.º 1.º do artigo 71.º: substituir o texto da proposta pela seguinte redacção:

1.º A cortar as árvores e a demolir, total ou parcialmente, ou beneficiar, as construções que ameacem desabamento, precedendo sempre vistoria.