queima dos vinhos verdes, iria entrar nas reservas gerais?

Perante a perspectiva de haver uma produção maior do que o costume, pergunto: impor-se-á a ideia de se fazer importações, da França em particular?

O Orador: - Adiante vou tratar alguma coisa do caso.

De resto, explico a V. Ex.ª que em casos precedentes essa. aguardente foi bloqueada por alguns anos e esteve nas mãos da Comissão de Viticultura, tendo sido ulteriormente posta em venda quando surgiram melhores condições no mercado.

Tendo tido notícia de uma intervenção em curso no sentido de estimular o escoamento da última colheita a realizar pela Junta Nacional do Vinho, em relação à colheita da sua área, pedi às instâncias competentes informação sobre o caso, dadas as repercussões a prevenir quanto às regiões não incluídas na zona da mesma Junta.

Com a melhor boa vontade, Sr. Presidente, SS. Ex.ªs os Srs. Ministro da Economia e Secretário do Comércio me fizeram chegar à mão uma nota da Junta Nacional do Vinho referente ao meu pedido. Além disso, a direcção «laqueia Junta, pela pessoa do seu vice-presidente, forneceu-me verbalmente explicações preparatórias de mais perfeita compreensão da mesma nota. A todos os meus rendidos agradecimentos. Como, porém, tal nota acabou de me ser entregue no começo da sessão de hoje, embora a tenha lido, não me é possível de súbito medir todo o seu alcance. Limitar-me-ei a generalidades, sem apreciar em si mesma a operação, aliás já fechada.

Verifico assim que por ela se procura o escoamento do apreciável volume de vinho da área da Junta Nacional do Vinho, cujo preço tinha sido fixado, a meu ver, excessivamente alto, ao produtor, por se não ter atendido à abundância neste ano da colheita de fora dessa área, que naturalmente acorreu a rebaixar tal preço.

Em contrapartida desse vinho para França se fará uma importação de aguardente vínica, de preço muito inferior ao que é possível obter-se por destilação de vinho nacional .

É repetição de outra operação no género praticada há anos.

Careço do dados para discutir tal prática, quer no passado, quer no presente.

Apenas, pelo que toca à minha região - e o que dela digo, penso, algo se pode aplicar aos consumos do Douro e do Dão --, é meu voto que tal prática estimulante da circulação do vinho não venha prejudicar as mesmas regiões pela entrada de aguardente vínica, que é um dos recursos naturais o destilar-se para quando ocorrem excedentes de produção.

O Sr. José Sarmento: - Considero para a viticultura, e em particular para a da Douro, um grande prejuízo fazer-se qualquer importação de aguardente, seja de França, seja de qualquer outro país.

Há alguns anos tínhamos quantidades enormes de aguardente e não sabíamos como escoá-las. Agora entramos num período em que a produção será também provavelmente muito grande, e,- se se fizesse a importação de aguardente, isso ainda iria aumentar mais os stocks já existentes.

O Or ador: - Faço votos para que se estude a maneira de essa operação não interferir no mercado interno no sentido da baixa.

Evidentemente que uma tal exportação sê não pode fazer sem recurso ao crédito do Estado.

Nestas condições, parece-me de elementar justiça distributiva que correspondente crédito a prazo razoável não seja negado à operação de destilação vínica proposta pela Comissão de Viticultura, através da Junta.

(Reassumiu a presidência o Sr. Deputado Albino dos Reis).

Outra forma de contribuir para o desencharcamento do mercado é, por certo, a baixa do preço da venda ao consumidor, que assim, naturalmente, beberá mais.

E o que se passa nesta matéria continua a ser calamitoso, pelo que toca especialmente aos vinhos engarrafados vendidos nos hotéis, pensões e restaurantes.

E não venha argumentar-se com a necessidade de não prejudicar os vinhos adquiridos mais caros em safras anteriores, para o escoamento dos quais seja necessário um período não ru inoso de progressão degressiva de preços. E isto porque os preços a que acabamos de nos referir já eram absurdos em relação aos preços mais altos cobrados pelo produtor.

Como é que em condições destas se poderá fazer a propaganda da nossa riquíssima gama de vinhos junto dos estrangeiros que nos visitam e que decerto prefeririam conhecê-los directamente na origem?! Ante o absurdo injustificável de tais preços, lá regressam naturalmente, os que não sejam nababos, aos seus habituais refrigerantes insípidos e à cerveja.

Ora há já uma lei que devia impedir abuso tão nocivo aos produtores e, como acabamos de ver, à economia nacional.

E a Lei n.º 1890, de 23 de Março de 1935, que no artigo 18.º fixa no dobro do preço do custo o preço máximo da venda ao público de vinhos de marca registada nos hotéis, restaurantes, etc., e impõe a inscrição do preço do custo no rótulo da garrafa.

O Sr. José Sarmento: - Muito bem!

O Orador: - Através, de variadíssimos sofisma s, estas disposições têm sido letra morta, e assistimos ao desplante de se pedir em tantos desses estabelecimentos quatro, cinco e mais vezes do que custou o conteúdo da garrafa, mesmo nos anos em que o vinho foi mais caro na origem.

Impõe-se unia regulamentação- eficiente dessa lei. Leis não nos faltam ...

Tem sido, segundo nos consta, esta também uma das reclamações instantes da referida Comissão de Viticultura junto do Governo. E nosso dever apoiá-la, certos de que a lavoura regional nos secunda clamorosamente.

Vozes: - Muito bem, muito bem!