forte motivo para o que o fosse, o decreto criador ou restaurador dessa Faculdade, acompanhado devidamente da indispensável regulamentação estatutária.

Queremos chamar para tão excessiva demora a esclarecida atenção do Sr. Ministro da Educação Nacional, A isto que o atraso sofrido pela não publicação desses diplomas deu causa a problemas dificilmente solucionáveis, criando justas preocupações, com forçada acumularão de serviços e prejuízos extraordinariamente vultosos, morais e materiais, quer para os alunos que pretende II frequentar a Faculdade de Letras do Porto, quer paia as próprias famílias interessadas na educação de seus filhos.

Não tem fácil explicação a demora verificada, visto que as operações a levar a cabo para o normal funcionamento de uma escola de tão alta categoria e projecção são demoradas, trabalhosas e complicadas, exigindo ser observadas com calma e a tempo.

Problema de tão alto interesse para o Porto e para o Norte do País exige dos escolares em caso de doenças infecto-contagiosas.

Sem quebra da mais alta consideração que todos os ilustres membros desta Assembleia me merecem, começarei por dizer que a matéria deste projecto, que impropriamente, a meu ver, se chamou projecto de lei, não cabe de facto a esta Assembleia, e justamente, porque em boa lógica o não é.

Trata-se, de facto, de um diploma de natureza essencialmente técnica e, por consequência, matéria para regulamento, e não para uma lei.

A sua natureza técnica é mesmo de tal maneira especializada que as soluções procuradas exigem não só os conhecimentos particulares de uma ciência - a ciência mediou -, mas ainda os de uma especialização dentro dos estudos de medicina: a da higiene epidemiológica, de que só por acaso temos entre nós um número muito restrito de distintos peritos.

Sucede ainda que, dentro destes estudos, o projecto visa particularmente um departamento especializado - o da saúde escolar -, por ser não apenas de natureza médica e epidemiológica, mas especialmente de natureza médico-pedagógica. E como sucede também que sou eu, com os meus 27 anos de orientador dos serviços medico-escolares da mais populosa área do País, o único Deputado com tal especialização, cabe-me a mim o dever de não me eximir à discussão que esta ordem do dia nos impõe.

E note-se que ainda assim não poderia abordar o assunto sem me socorrer dos resultados experimentais fornecidos pelos estudos laboratoriais de bacteriologia, ciência que não conta um único cientista dentro desta Assembleia.

É por estes motivos que julgo que a discussão deste projecto de regulamentação deveria caber a unia comissão especializada, e não, salvo o devido e merecido respeito, a esta douta Assembleia.

Porém, desde que nos encontramos perante factos consumados, impõe-se-me o dever de elucidar esta criteriosa e culta Assembleia sobre certos aspectos deste problema, particularmente no que diz respeito ao ponto de vista médico-escolar, que interessa a todos os que têm filhos e netos.

De facto, ao ler-se o projecto e o douto parecer da Câmara Corporativa, imediatamente ressalta ao espírito do médico escolar que os seus problemas foram mais considerados sob o ponto de vista da higiene epidemiológica geral do que da higiene especializada, que é a da saúde escolar. E que, ao pretender ter em vista o aspecto escolar da questão, o fizeram erradamente. E o erro provém de ele ter sido apreciado apenas sob um ponto de vista restrito - o da redução das faltas.

E autor do projecto o ilustre Deputado Dr. José dos Santos Bessa e seu relator o ilustre Procurador Dr. Domingos Cândido Braga da Cruz.

Antes de expor a VV. Ex.ªs as considerações de ordem geral e particular que sob o ponto de vista de doutrina e de técnica o projecto e o douto parecer me mereceram desejo afirmar que as minhas discordâncias não implicam a mínima falta de consideração por qualquer dos dois ilustres autores. Tanto um como o outro são dois profissionais distintíssimos, e particularmente no campo das suas especialidades. Foi talvez mesmo por isso que se deixaram conduzir pelos problemas da sua predilecção e tiveram do problema médico-escolar uma visão mais parcial do que geral.

O autor do projecto foi naturalmente influenciado pelo ponto de vista da pediatria, de que é distinto especialista. O Ex.mo. Relator, médico de notável cultura e sanitarista distinto, foi naturalmente dominado pelo aspecto científico e laboratorial de que o problema se reveste.

Daí possivelmente as deficiências da proposta e do parecer quando apreciadas do ponto de vista da saúde escolar.

Houve apenas a preocupação de fazer regressar às aulas o aluno retido no leito por doença infecto-contagiosa. Ora, como demonstraremos, esta redução necessita de ser obtida de maneira diferente, e considero que é antipedagógico, anti-higiénico e inconveniente sob o ponto de vista escolar o não procurar obtê-la de melhor forma, com vantagem para todos e para o ensino também.

E, como estamos na discussão das generalidades, desejo dar a VV. Ex.ª uma visão geral da atitude médico-escolar perante o problema, pois para isso importa uma visão de conjunto. E, ainda que não persistam alguns pormenores concretos em relação a cada um dos pontos a que me refiro, fá-lo-ei pelo motivo que acabo de dizer, ainda que alguns desses pontos tenham sido já considerados na letra dos textos que a VV. Ex.ªs foram presentes. Assim é que nesses textos algumas vezes se considerou que a saúde escolar apenas tinha em vista os estudantes, como na referência feita à utilidade de difusão de outras doenças mais inofensivas nas idades infantis ou pueris do que nos adultos.